Política

Ministério Público solicita concurso na Saúde de Rondonópolis, porém STF não determina obrigatoriedade para a prefeitura realizar processo seletivo

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O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso ajuizado pelo Ministério Público, que visava obrigar o município de Rondonópolis a realizar concurso público com objetivo de substituir os servidores comissionados por concursados em áreas burocráticas de serviços de Saúde.
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Em ordem proferida na última quinta-feira (27), Zanin examinou recurso extraordinário do órgão ministerial contra cordão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que decidiu não obrigar a admiração municipal a promover concursos levando em conta que a competência para tal é do Poder Executivo.
O argumento ministerial é que a contratação de funcionários comissionados é inadequada para cargos de chefia e assessoramento, os quais deveriam ser desempenhados por servidores investidos em cargo de provimento efetivo.
Analisando a intenção do ministério, Zanin anotou que a mesma não poderia prosperar, uma vez que o Tribunal de Justiça julgou improcedente o pedido de determinação de realização de concurso público para o preenchimento de cargos na área da saúde, a fim de preservar a discricionariedade administrativa e evitar a indevida interferência do Poder Judiciária em seara afeita ao Executivo, o que está de acordo com jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
 

Fonte: Olhar Direto

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