Pedido de liminar do vereador cassado por Cuiabá Marcos Paccola (Republicanos) foi rejeitado pelo desembargador Márcio Vidal, membro do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), nesta sexta-feira (11). O mérito do caso ainda será julgado, mas, pelo menos por hora, a cassação está mantida.
Agravo de Instrumento foi proposto por Paccola contra decisão proferida pelo Juízo da Primeira Especializada da Fazenda Pública desta Capital, que, nos autos do Mandado de Segurança, indeferiu o pedido de liminar que objetivava a suspensão dos efeitos da Resolução, aprovada pela Câmara Municipal de Cuiabá, que decretou a cassação do seu mandato de vereador.
Segundo a defesa de Paccola, a decisão não reconheceu a aplicabilidade do Decreto-Lei n. 201/1967, para regulamentar o processo de cassação. Além disto, pontuou que ainda que não se aplique o referido Decreto-Lei, houve, com base na principiologia do processo sancionador, a quebra de imparcialidade no julgamento da sua cassação, pelo fato de vereadora Edna Sampaio ter participado da votação e por ter sido ela a autora da denúncia que culminou na referida cassação.
Ainda conforme os advogados de Paccola, houve cerceamento da defesa, diante do indeferimento das provas requeridas; o desrespeito ao quórum de votação, circunstâncias que violam o princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Destacou, também, que se operou a decadência no curso do processo de cassação, além de suscitar a incompetência da Câmara Municipal para apreciar a questão, pois, segundo entende, o fato objeto daquele processo não constitui ato indecoroso, mas fato previsto na legislação criminal, de competência da Justiça Comum Estadual.
Em sua decisão, Márcio Vidal esclareceu que, caso concedida a liminar, haverá o esgotamento de pretensão, diante do seu caráter satisfativo, já que o pedido objetiva, justamente, a suspensão dos efeitos da Resolução que cassou o mandato do parlamentar.
“Não me parece crível, diante do atual momento da sociedade brasileira, em que se persegue uma moral mínima dos agentes públicos, deferir, desde logo, a pretensão almejada, solapando decisão colegiada do Legislativo local, que averiguou a gravidade da situação posta e entendeu pela cassação do mandato parlamentar do Agravante”, diz trecho do texto.
Fonte: esportesenoticias