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Energisa é condenada por protestar indevidamente nome de moradora em Mato Grosso: entenda o caso

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– A Justiça de Mato Grosso determinou que a Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. indenize uma consumidora em R$ 8 mil por danos morais, após a empresa protestar indevidamente uma dívida já quitada. A decisão é da 2ª Vara de Jaciara e foi proferida pelo juiz Pedro Flory Diniz Nogueira.

A ação foi movida por uma moradora da cidade e consta no Diário de Justiça desta segunda-feira (17). Segundo o processo, a autora sempre manteve suas contas em dia, mas foi surpreendida ao descobrir que seu nome havia sido protestado devido a uma suposta fatura de julho de 2019, no valor de R$ 773,10, com vencimento em outubro do mesmo ano.

Ao analisar os autos, o magistrado constatou que a consumidora apresentou um demonstrativo anual de quitação, evidenciando que não possuía débitos pendentes. Além disso, destacou que, mesmo que o pagamento tivesse sido realizado com atraso, o protesto só ocorreu em fevereiro de 2024, o que, na visão do juiz, não se justifica.

A Energisa, por sua vez, não conseguiu comprovar a legalidade do protesto nem apresentou documentos que demonstrassem a origem da cobrança. Diante disso, o juiz declarou a inexistência da dívida e determinou que a empresa excluísse o nome da autora dos órgãos de proteção ao crédito, sob pena de multa de R$ 100 por dia em caso de descumprimento.

A concessionária também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais. A indenização de R$ 8 mil terá correção pela Taxa Selic desde a data da negativação, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: odocumento

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