VIRAM? 😳 O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus ao acusado Vitor Gabriel Duzzi, determinando o trancamento da ação penal em que respondia por tráfico de drogas. A decisão, proferida pelo ministro Otávio de Almeida Toledo, reconheceu a ilicitude da prova obtida mediante busca pessoal realizada por guardas municipais sem justificativa concreta de fundada suspeita.
A defesa do acusado, representada pelo advogado Thiers Ribeiro da Cruz (@thiersribeirodacruz), impetrou habeas corpus demonstrando que a abordagem ocorreu com base em denúncia anônima, sem indícios concretos, e que a Guarda Municipal não tem competência para atuações ostensivas e investigativas. Além disso, argumentou que a quantidade apreendida era reduzida – apenas 5,78g de maconha –, o que reforçava a ausência de justa causa para a persecução penal.
Entenda o caso
O caso teve início quando guardas municipais de Itapira/SP receberam uma denúncia anônima sobre suposta prática de tráfico. Os agentes, ao chegarem ao local indicado, identificaram o acusado, já conhecido pelos meios policiais, e procederam a uma revista pessoal. Durante a abordagem, foram encontradas cinco porções de maconha e a quantia de R$ 75,00. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia mantido a validade da prisão e negado habeas corpus, levando a defesa a recorrer ao STJ.
Fundamentos da decisão
O ministro Otávio de Almeida Toledo destacou que a busca pessoal realizada pela Guarda Municipal foi ilegal, pois não havia fundada suspeita que justificasse a abordagem. De acordo com a jurisprudência consolidada do STJ, abordagens baseadas apenas em denúncias anônimas não são suficientes para legitimar uma revista pessoal. Além disso, ressaltou-se que a Guarda Municipal não tem atribuição para investigar crimes ou realizar abordagens sem presença de flagrante evidente.
A decisão também mencionou o entendimento de que a descoberta posterior de elementos ilícitos não convalida uma busca irregular, tornando imprestáveis as provas obtidas e todas as delas decorrentes. Com isso, determinou-se o trancamento da ação penal.
Considerações finais
A decisão do STJ reitera a necessidade de respeito aos limites constitucionais da atuação da Guarda Municipal, impedindo que tais agentes realizem abordagens invasivas sem competência para tanto. Além disso, reforça a exigência de fundada suspeita para buscas pessoais, evitando que meras suspeitas ou informações anônimas sirvam como justificativa para ações que violem direitos fundamentais.
Com essa decisão, o STJ reafirma sua jurisprudência sobre a ilegalidade de provas obtidas sem respeito aos requisitos legais, fortalecendo as garantias individuais e a exigência de atuação estritamente dentro das competências estabelecidas para cada órgão de segurança pública.
- Processo nº HC 949552 – SP (2024/0370068-3)