Você conhece a regulamentação de etiquetagem têxtil? Confira no conteúdo os principais pontos da legislação que entrou em vigor no último ano.
O universo têxtil é muito amplo. Estamos acostumados a falar sobre tecidos, croquis, desfiles… Mas existe um outro lado, tão importante quanto, e que muitas vezes não recebe o devido destaque. Estamos falando das regulamentações do setor.
Uma regulamentação importante, que impacta diretamente no dia a dia das confecções, é o regulamento sobre etiquetagem têxtil. A portaria 118, de 11 de março de 2021, emitida pelo INMETRO, aprova o regulamento técnico do Mercosul sobre etiquetagem de produtos têxteis e traz todas as orientações sobre o que deve constar nas etiquetas.
Além disso, traz orientações para as informações sobre fornecedor, país de origem, composição, dimensão e tratamentos de cuidado dos produtos têxteis.
E para te auxiliar no entendimento do tema, nós preparamos esse conteúdo.
O que é um produto têxtil?
Primeiro, é importante entender o que o regulamento considera um produto têxtil. De acordo com o Anexo 1, em seu primeiro capítulo, o produto têxtil é definido como aquele que é composto exclusivamente de fibras ou filamentos têxteis. Ou que possui no mínimo 80% de sua massa composta por filamentos ou fibras têxteis.
Quais informações devem constar nas etiquetas dos produtos têxteis?
De acordo com a portaria 118, é obrigatório que as etiquetas de produto têxteis contenham as seguintes informações:
- País de origem da peça, com expressão fabricado no(a) ou feito no(a). Não são aceitas indicações por bandeiras;
- Nome e percentual de cada uma das fibras têxteis utilizadas na confecção da peça;
- Orientações sobre o cuidado necessário para a conservação da peça;
- Indicação de tamanho ou dimensão;
- Nome, razão social ou marca registrada e identificação fiscal do fabricante ou importador da peça.
Isso se aplica para produtos de procedência nacional ou estrangeira, que sejam comercializados em território brasileiro.
Como essas informações devem aparecer nos produtos?
A indicação das informações exigidas pode ser feita em forma de etiqueta, decalque, estampa, rótulo, carimbo, entre outros. A escolha do meio deve sempre considerar o que melhor se adequa ao produto, considerando o requisito de afixação em caráter permanente.
As informações devem estar afixadas em local de fácil visualização e os caracteres não podem ter menos de 2mm de altura, garantindo a legibilidade das informações.
Além disso, não é permitido o uso de abreviaturas, exceto nos casos de tamanhos e siglas de informação fiscal. Ou quando o nome ou razão social for registrado desta forma.
Quais são as informações obrigatórias sobre os cuidados para conservação?
Todo produto têxtil deve ter, em sua etiqueta, informações referentes aos cuidados para conservação. As informações devem estar de acordo com a norma NM ISO 3758:2013.
A obrigatoriedade de informação se aplica aos processos de lavagem, alvejamento, secagem, passadoria e cuidado têxtil profissional. As informações deverão ser descritas na ordem citada, em forma de símbolos ou textos. No caso de se utilizar os dois artifícios em conjunto, o texto sempre deve corresponder ao símbolo indicado.
As informações devem ser inseridas em área de fácil visualização, de forma legível e ter igual destaque.
Outras orientações presentes no regulamento
O nome e percentual das fibras têxteis utilizadas, que é citado como um dos itens obrigatório na etiquetagem têxtil, também tem algumas regras específicas.
Um dos pontos é que a composição têxtil deve aparecer em ordem decrescente. Ou seja, a fibra têxtil de maior percentual na composição da peça deve vir primeiro na lista dos materiais. No entanto, todos os materiais devem ter igual destaque na etiqueta.
Quando nenhum dos filamentos têxteis presentes na peça representar mais de 85% de sua composição, o produto têxtil será designado pela denominação de cada uma das fibras, e de sua porcentagem.
Já quando um produto conta com alguma fibra ou filamento têxtil que representa mais de 85% da massa total, ele pode ser designado pela denominação da fibra têxtil, com a indicação “85% como mínimo”.
Para a determinação da composição dos produtos, não precisa ser considerados os seguintes elementos:
- Reforços, etiquetas, aplicações, debruns, bordas, bolsos, ombreiras, elásticos, fitas e demais partes que não estejam diretamente relacionadas à composição do produto;
- Produtos de tinturaria e estamparia, bem como agentes utilizados no acabamento das peças.
As informações relativas a medidas deverão ser as previstas no Sistema Internacional de Unidades (SI).
Quais produtos não estão sujeitos ao cumprimento do regulamento de etiquetagem têxtil?
A grande maioria dos produtos têxteis precisa seguir as normas de etiquetagem trazidas acima. No entanto, existem algumas exceções. Entre os produtos que estão dispensados do regulamento podemos citar:
- Adornos para cabelos;
- Apliques têxteis;
- Artigos de proteção e segurança, como cintos de segurança e roupas de proteção contra o fogo;
- Artigos têxteis usados em animais e moda pet;
- Calçados;
- Cintos;
- Malas, bolsas, carteiras e semelhantes;
- Entre outros.
Você conhecia os detalhes da legislação de etiquetagem têxtil? Ter conhecimento sobre as questões técnicas do setor também é super importante para o seu negócio. Continue acompanhando nosso blog para ficar por dentro de mais conteúdos voltados a tendências, gestão e muito mais.
Fonte: zanotti