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Exigências sanitárias fazem permissionários considerarem sair do Mercado do Porto: entenda os impactos

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A prefeitura de Cuiabá notificou os mais de 160 permissionários do Mercado do Porto informando sobre a proibição da comercialização e fabricação de produtos de origem animal – como carnes, ovos, mel, queijos, linguiças, carne de sol, aves e embutidos – sem o devido registro nos órgãos competentes. O documento foi enviado aos comerciantes no último sábado (1º) pela Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico (SMTUR), responsável pela administração do espaço.

Ainda na notificação os comerciantes foram informados que o descumprimento das exigências poderá resultar na perda definitiva do Termo de Permissão Remunerada de Uso. A medida gerou indignação nos trabalhadores do local, e alguns consideram deixar o espaço.

Uma permissionária que não será identificada contou ao que desde 2016 o comércio dos produtores de origem animal é regulado por um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que determinava que os alimentos deveriam ser embalados e contar com uma rotulagem mínima (com nome do fabricante, data de fabricação e data de validade) e sem os selos de inspeção.

“As gestões anteriores sempre entenderam a situação cultural do Mercado e sempre deixaram ser comercializado esses itens, até porque, sem esses produtos caseiros, não há motivos para o Mercado do Porto existir”, relatou a permissionária.

Conforme a comerciante, o promotor do caso à época, entendeu que devido ao mercado ser um espaço cultural e os pequenos produtores não terem acesso ao selo de inspeção, eles poderiam continuar comercializando os queijos, uma vez que esta prática sempre foi aceita em Cuiabá e em todo o Brasil.

Contudo, no documento enviado no sábado, a Secretaria de Turismo, relatou que foi notificada pela Secretaria Municipal de Saúde, por meio da Secretaria Adjunta de Atenção Especializada em Saúde (Vigilância Sanitária), no final de fevereiro. E descreve que a exigência se baseia na Lei Federal nº 1.283/1950 e na Lei Complementar nº 004/2012 – Código de Posturas do Município.

Nesta quinta-feira (6), o secretário Fernando Medeiros destacou a orientação da Vigilância Sanitária, sobre a comercialização e fabricação de produtos de origem animal (POA) com o devido registro nos órgãos municipal, estadual e federal.

“Todos os permissionários que comercializam ou produzem produtos de origem animal deverão apresentar as licenças necessárias para a atividade econômica, observando os requisitos para o recebimento do Termo de Permissão de Uso Provisória”, destacou o secretário.

Conforme o Decreto nº 1.063, de 21 de fevereiro de 2025, para a concessão do Termo de Permissão Remunerada de Uso (TPU) provisória, são obrigatórios os seguintes documentos: Alvará de Localização e Funcionamento; Comprovante de Pagamento da Taxa de Ocupação do Solo; Histórico de Contribuinte Municipal; Licenças necessárias para a atividade econômica; Certidão Negativa de Débitos da Fazenda Pública Municipal.

Segundo Fernando Medeiros, caso algum desses documentos não tenha sido entregue durante o recadastramento, o permissionário deverá protocolar imediatamente na Secretaria Municipal de Turismo e Desenvolvimento Econômico.

“Para facilitar o recebimento dos documentos, uma servidora estará disponível no Mercado do Porto para orientações e recebimento da documentação. Reforçamos que o não cumprimento dessas exigências poderá́ resultar na perda definitiva do Termo de Permissão Remunerada de Uso. Em caso de dúvidas, uma equipe da Secretaria também está à disposição para esclarecimentos no local”, concluiu.

Reprodução

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Fonte: hnt

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