Via @consultor_juridico | O carregador é uma peça indispensável para o adequado funcionamento do telefone celular, e a possibilidade de que o carregamento seja feito por meio de um cabo ligado a um computador não supre sua ausência.
Esse foi o entendimento da juíza Helen Cristina de Melo Alexandre, da Vara do Juizado Especial e Cível de Itanhaém (SP), para condenar a Apple a indenizar um consumidor no valor do carregador original, que não foi entregue com o aparelho celular.
Em sua defesa, a empresa afirmou que a supressão do adaptador de energia elétrica tem por finalidade a diminuição do impacto climático. E também sustentou que, com o cabo, é possível conectar o telefone a qualquer computador por meio da porta USB e, assim, carregá-lo.
Além disso, argumentou que cumpriu o dever de informar o consumidor de forma clara e adequada quanto à remoção do acessório. Por fim, sustentou que não há venda casada por não se tratar de produto essencial, e que para carregar o produto os clientes podem continuar a usar os adaptadores de energia já existentes.
A julgadora refutou todos os argumentos da empresa. Ela afirmou que o carregador é um item essencial para o uso adequado do celular e que não é razoável pressupor que o consumidor já possua o adaptador necessário para carregar o aparelho em tomadas.
“A alegação exposta pela ré de que na época deu publicidade à sua decisão de retirar o carregador também não convence. Ressalta-se, por oportuno, que é improvável que, após tamanha repercussão, o autor desconhecesse este fato, entretanto, isto não torna lícita a medida por ela adotada, eis que não abrange os consumidores que adquirem o seu primeiro produto da empresa.”
Atuou em favor do consumidor o advogado Miguel Carvalho Batista.
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- Processo 1000267-59.2025.8.26.0266
Rafa Santos
Fonte: @consultor_juridico