“Entendo que, ao assim inaugurar a Lei nº 12.430/2024 do Estado de Mato Grosso, a redação adotada deixa transparecer o objetivo do legislador estadual de ampliar o rol sancionatório contido no regramento punitivo editado pela União, o que denota indevido ingresso na seara reservada ao direito penal. Registro que o legislador federal já se encarregou de disciplinar, consoante Capítulo VI do Código Penal (arts. 91, 91-A e 92), os efeitos específicos e genéricos decorrentes da condenação criminal. A lei contém o vício da inconstitucionalidade, por usurpação da competência privativa de que trata o art. 22, I, da Lei Maior”, diz trecho do voto do ministro Flávio Dino que foi seguido pelos demais magistrados da Suprema Corte.
Sancionada em fevereiro de 2024, a lei determina que os ocupantes comprovadamente ilegais e invasores de propriedades privadas serão impedidos de receber auxílio e benefícios de programas sociais do governo do Estado, de tomarem posse em cargo público de confiança e de contratarem com o Poder Público estadual.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi proposta pela Procuradoria Geral da República, que defendia que Mato Grosso tomou para si a competência da União e legislou sobre punições penais aos invasores, algo que já é definido por lei federal.
O argumento foi aceito por todos os ministros do STF que declararam a lei inconstitucional. De acordo com o relator Flávio Dino, a incidência de uma espécie de “Direito Penal Estadual” abala as regras estruturantes da Federação, criando insegurança jurídica, inclusive em virtude do risco de multiplicação de normas similares de “Direito Penal”.
Fonte: leiagora