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Juíza ameaça processar advogados por obstrução em caso de R$ 7 milhões: Entenda o caso

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juiza fala acionar oab advogados travarem processo 7 milhoes

Via @folhamaxoficial | A juíza Alethea Assunção Santos, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, ameaçou notificar a seccional de Mato Grosso da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MT) por conta da atuação de dois advogados na ação penal relativa à Operação Seven. A magistrada determinou que eles providenciem os memoriais finais de um dos réus, sob pena de serem denunciados na Ordem por conta da demora para a apresentação da defesa.

Na decisão, a magistrada determinou a intimação dos advogados José Luiz de Aguiar Bojikian e Ricardo Gomes de Almeida. Ambos atuam na defesa do ex-diretor do Sesc de Mato Grosso, Marcos Amorim da Silva. Ele é réu em uma ação penal relativa à Operação Seven, que apura um suposto esquema que desviou R$ 7 milhões do Governo do Estado, concretizado por meio da compra de uma área rural de 727 hectares na região do Lago do Manso.

De acordo com o Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT), a área já pertencia ao Governo do Estado e Filinto Corrêa da Costa, que é médico, vendeu a propriedade novamente ao Executivo estadual, com preço superfaturado. Marcel Souza de Cursi era apontado como ‘mentor intelectual’ do esquema e chegou a ser demitido do cargo, mas voltou recentemente ao posto graças a um efeito suspensivo.

Conforme os autos, o então diretor do Sesc de Mato Grosso, Marcos, afirmou que, a pedido de Pedro Nadaf, simulou um negócio jurídico envolvendo a aquisição do imóvel denominado “Formiga”, no município de Poconé. Tal transação teria como pilar uma procuração prévia outorgada por Roberto Peregrino Morales, representado por seu filho, para a alienação do imóvel.

Em uma ação de improbidade administrativa, Marcos Amorim da Silva firmou um acordo de não persecução cível e se comprometeu a pagar R$ 20 mil pelo ressarcimento aos danos causados aos cofres públicos e uma multa de R$ 5 mil. No entanto, sua defesa ainda não apresentou os memoriais finais na ação penal relativa ao caso, motivando o despacho da magistrada.

“Tendo em vista que os advogados do acusado Marcos Amorim da Silva deixaram transcorrer in albis o prazo para apresentação dos memoriais finais, determino sua intimação pela última vez, sob pena de comunicação ao Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/MT. Decorrido o prazo sem apresentação dos memoriais finais, extraia-se cópia dos autos ao TED/OAB para as providências cabíveis e, em seguida, intime-se pessoalmente o réu para constituir novo advogado ou informar sua hipossuficiência financeira. Desde já nomeio o Defensor Público atuante perante esta unidade judiciária para apresentar os memoriais finais se o acusado afirmar não possuir condições para contratar um advogado e/ou quando deixar transcorrer o prazo legal sem se manifestar”, diz a decisão.

Leonardo Heitor
Fonte: @folhamaxoficial

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