A visita técnica da Pasta foi feita nos presídios de Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Cáceres. O município que mais ‘lucrou’ com os estabelecimentos polêmicos, de longe, foi o da capital do nortão que, conforme o Conselho da Comunidade, movimentou R$ 2 milhões no ano passado.
“A aquisição dos produtos do mercado é feita através de depósito prévio realizado pelos ‘familiares’ dos presos na conta do Conselho da Comunidade”, diz trecho do texto. Em relação a essa cadeia, o relatório não aponta valor máximo de compras.
Na sequência, nos mercadinhos de Cáceres e Tangará da Serra teriam ‘girado’ R$ 400 mil, cada em 2024. A margem de lucro empregada fica entre 30% a 40% a cima do valor de aquisição dos produtos. Há limite de R$ 150 semanais em compras por cada detento na cadeia de Cáceres, enquanto que em Tangará não há essa imposição.
Por último, na conhecida ‘cidade do crime’, na cadeia de Sorriso foi constatado que o comércio movimentou apenas R$ 150 mil, valor que foi integralmente empregado na melhoria da unidade prisional.
Em contrapartida à Lei Estadual nº 12.792/2025, que proíbe o comércio dentro das cadeias do Estado, as unidades em questão tiveram o aval da Justiça para retomarem a comercialização de produtos nos centros de detenção, sob justificativa de serem geridas pelo Conselho da Comunidade. Segundo representantes deste conselho, os valores arrecadados são revertidos em políticas públicas para a sociedade local, ou até mesmo em melhorias nos presídios.
A polêmica quanto à manutenção da normativa estadual está agora sob responsabilidade da Assembleia Legislativa (ALMT), que deve manter a lei como está sancionada, ou vetar trecho que estabelece o fechamento dos comércios. Para melhor compreender o entrave, deputados estaduais devem se reunir em audiência pública.
A lei nº 12.792/2025 é um dos mecanismos adotados pelo governo de Mato Grosso, por meio do programa ‘Tolerância Zero’, para reduzir o avanço do crime organizado no estado.
Fonte: leiagora