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Bagagem extraviada: direito a indenização por danos morais e materiais

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Uma companhia aérea foi condenada a indenizar duas passageiras em R$ 10 mil após perder uma bagagem durante o despacho obrigatório no embarque. A decisão, proferida pela Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, aumentou em 20% o valor da indenização por danos morais devido à má prestação de serviço da empresa. O julgamento do Recurso de Apelação Cível ocorreu em 29 de janeiro de 2025.

O que era para ser uma viagem tranquila acabou se tornando um transtorno para duas mulheres que embarcaram de Cuiabá (MT) para Porto Alegre (RS) em março de 2023. Durante o retorno, a companhia aérea solicitou o despacho da bagagem de mão, pedido atendido por uma das passageiras. Entretanto, após uma conexão no Aeroporto de Guarulhos (SP), a passageira foi informada de que sua bagagem havia sido extraviada de forma definitiva. A mala continha itens de alto valor.

Diante do ocorrido, as passageiras ingressaram com uma ação por danos morais e materiais na 10ª Vara Cível de Cuiabá. A decisão de Primeira Instância reconheceu o pedido, determinando o pagamento de R$ 8 mil por danos morais e R$ 17.535,13 por danos materiais.

As autoras da ação recorreram, argumentando que o valor da indenização por danos morais deveria ser aumentado. Segundo elas, a empresa aérea falhou na prestação do serviço, causando prejuízos que ultrapassam o simples extravio de bagagem.

A análise do recurso ficou sob responsabilidade do desembargador Guiomar Teodoro Borges, relator do caso, que reafirmou a responsabilidade objetiva da companhia aérea pelo extravio, conforme estabelece o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

“A má prestação de serviço decorrente do extravio das bagagens da autora, fato não desconstituído pela requerida, por si só já é motivo suficiente para impor responsabilidade e ensejar a condenação por danos morais”, apontou o magistrado.

Ao revisar o valor da indenização por danos morais, o desembargador ressaltou a necessidade de um montante proporcional à gravidade do dano sofrido e majorou a indenização por danos morais para R$ 10 mil.

 

Fonte: hnt

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