– O juiz Marcelo Sebastião Prado de Moraes, do 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá, negou o pedido de bloqueio de contas da empresa Imagem e Eventos, acusada de dar um calote milionário em formandos de diversas universidades de Mato Grosso. A decisão foi fundamentada no fato de que a empresa já não possui bens e suas contas estão zeradas, o que tornaria a medida ineficaz.
A Imagem e Eventos é alvo de pelo menos 130 boletins de ocorrência registrados por estudantes de cursos como medicina, direito, enfermagem e nutrição das Universidades de Cuiabá (Unic) e Várzea Grande (Univag). Estima-se que cerca de 50 formaturas não serão realizadas, causando um prejuízo superior a R$ 7 milhões.
Na decisão, o magistrado destacou que “as contas da empresa constam como zeradas, em pesquisa feita por este magistrado, de onde, eventual medida de constrição, neste momento, restará sem sucesso”. Ele também mencionou a “corrida” judicial de estudantes em busca de ressarcimento, com o ajuizamento de diversas ações contra a empresa.
A posição de Moraes diverge da do juiz Alexandre Elias Filho, da 2ª Vara Cível de Cuiabá, que determinou o bloqueio de aproximadamente R$ 77 mil das contas da Imagem para assegurar eventual restituição a duas médicas prejudicadas.
Pedido de recuperação negado
Além das decisões divergentes sobre o bloqueio de contas, a empresa teve seu pedido de recuperação judicial negado pelo juiz Márcio Aparecido Guedes, da 1ª Vara Cível de Cuiabá. O magistrado criticou duramente o “desleixo” da Imagem e Eventos ao apresentar o requerimento, apontando falta de documentos essenciais, como balanços patrimoniais e relatórios de passivos.
O caso ganhou repercussão após o cancelamento, de última hora, do baile de formatura de medicina da Univag, previsto para o dia 1º de fevereiro. A empresa alegou dificuldades financeiras e informou ter protocolado um pedido de recuperação judicial. No entanto, o juiz Guedes considerou o pedido contraditório, destacando que a empresa continuava a firmar contratos milionários mesmo alegando crise desde 2020.
Outro fato que chamou atenção foi a oferta de promoções para pagamentos antecipados até 30 de novembro, data em que o pedido de recuperação judicial foi protocolado. “A empresa devedora, que possui como escopo empresarial a realização de eventos, perquirir a recuperação judicial, tendo como último ato o cancelamento dos eventos essenciais à sua manutenção, demonstra indubitável contradição das suas condutas”, concluiu o magistrado.
A Polícia Civil, por meio da Delegacia do Consumidor, continua investigando o caso. O delegado Rogério Oliveira estima que o prejuízo total ultrapasse R$ 7 milhões.
Fonte: odocumento