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Política

Juízes decidem manter mercadinhos nas prisões de Mato Grosso: entenda a decisão

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Mais três juízes de Mato Grosso concederam liminares determinando a manutenção dos “mercadinhos” dentro das unidades prisionais. A partir de agora, as penitenciárias de Sinop, Tangará da Serra e Cáceres não irão seguir o artigo 20 da lei estadual nº 12.792/2025 e poderão manter os estabelecimentos que comercializam materiais básicos de higiene e alimentação aos reeducandos em funcionamento.

Em Tangará da Serra (241 km de Cuiabá) e Sinop (480 km de Cuiabá), as decisões são do mesmo dia, 7 de fevereiro. Em Tangará, quem assina a decisão é o juiz Ricardo Frazon Menegucci, da 1ª Vara Criminal do município. O pedido liminar foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso.

Na decisão, Menegucci afirma que a lei 12.792/2025, assinada pelo governador Mauro Mendes (União), não pode se sobrepor às normas federais que regem a execução penal: “a competência para legislar sobre direito penal e execução penal é privativa da União, conforme dispõe o artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. Assim, qualquer norma estadual que limite ou suprima direitos previstos na Lei de Execução Penal pode ser considerada inconstitucional”, diz o magistrado. 

Ainda na decisão, o juiz afirma que a ausência do mercadinho na penitenciária de Tangará da Serra vem acarretando prejuízos aos internos, comprometendo a higiene pessoal, a limpeza das celas e a própria saúde alimentar, conforme constatado na última inspeção realizada na unidade prisional, impactando diretamente na dignidade dos reeducandos.

“A impossibilidade de adquirir itens essenciais agrava as condições já precárias enfrentadas pelos internos, situação que se vê potencializada diante da insuficiência do fornecimento estatal. Pari passu, existe estoque de produtos adquiridos pelo Conselho da Comunidade e detentos com crédito a ser gasto, de modo que a autorização temporária é medida que mitigaria os prejuízos daqueles que de boa-fé investiram recursos, sendo afetados de supetão por uma determinação arbitrária – no mínimo. Se o Estado suprisse a demanda da unidade, a conclusão deste Magistrado seria diversa, contudo, não é possível fazer ouvidos moucos para que se passa no sistema carcerário de Mato Grosso, cabendo ao Juiz Corregedor a adoção de medidas que reduzam o impacto do descaso para com os segregados”, diz Menegucci.

Em Sinop, a decisão do juiz Mirko Vincenzo Giannotte segue a mesma linha de raciocínio de Menegucci. O magistrado também entende que a lei estadual fere constitucionalmente a Lei de Execuções Penais Brasileira.

Indo além, Giannotte afirma que: “causa profunda indignação constatar que o Estado, ao invés de aprimorar o sistema prisional e garantir condições dignas aos reeducandos, opta por medidas que agravam ainda mais a precária situação do cárcere. A assistência material deficiente já prestada pela Administração Estadual será drasticamente prejudica com o fechamento do mercado, único meio de acesso dos reeducandos a itens básicos de higiene e alimentação não fornecidos pelo estado”.

O juiz ainda chama atenção ao fato de que o jantar é servido às 16h e o café da manhã somente às 6h do dia seguinte, deixando os detentos sem alimentação adequada por mais de 12h, ou seja, a manutenção dos mercadinhos permite que os reeducandos possam se alimentar de forma adequada. O pedido liminar foi feito pela Defensoria Pública.

Em Cáceres (218 km de Cuiabá), a decisão foi proferida no dia 10 de fevereiro pelo juiz José Eduardo Mariano, que aponta que, na última inspeção realizada nas unidades prisionais do município, foram encontradas inúmeras irregularidades. 

“Conforme relatório da inspeção realizada in loco por este magistrado em janeiro de 2025, fora constatado que a ausência do mercadinho vem gerando grande insatisfação e dificuldades significativas às pessoas privativas de liberdade. Isso porque, fora constatado que os produtos fornecidos pelo Estado são de baixa qualidade e não duram sequer a metade do período mensal até a nova distribuição. Fora apurado junto às pessoas privadas de liberdade que o mercadinho era essencial para suprir as necessidades básicas de alimentação, higiene e limpeza, haja vista que sempre compravam itens básicos para subsistência. Isso porque, diante da superlotação das unidades e da baixa distribuição dos produtos, sempre houve falta de mantimentos”, diz Mariano, que também entende pela inconstitucionalidade da lei estadual.

O juiz afirma que com o fechamento do mercadinho, que era gerido pelo Conselho da Comunidade de Cáceres, cessou o lucro que a entidade obtinha e aplicava diretamente em obras, instalações, serviços, aquisição de diversos bens e projetos de ressocialização nas Cadeias Públicas Masculina e Feminina do município.

“O Estado se preocupou em agravar ainda mais a precária situação do cárcere, ao invés de buscar sanear e melhorar o sistemas de controles de entradas de produtos ilícitos. Como já dito anteriormente, o Estado não é capaz de, atualmente, fornecer as condições e os produtos mínimos para garantir a assistência material e subsistência das pessoas privativas de liberdade, em atenção ao Princípio Constitucional da Dignidade da Pessoa Humana. Assim, a determinação do fechamento dos mercadinhos no âmbito do Estado de Mato Grosso deve ser analisada, também, como uma afronta ao Princípio da Proibição do Retrocesso Social”, diz outro trecho da decisão de Mariano.

Tangará da Serra, Sinop e Cáceres se juntam a Sorriso e, agora, quatro comarcas contrariam a lei estadual que impõe medidas mais duras no combate ao crime organizado.

O governador Mauro Mendes solicitou à Procuradoria do Estado que avalie a decisão do juíz Anderson Candiotto, da 4ª Vara Cível de Sorriso, que ordenou a reabertura dos “mercadinhos” no Centro de Ressocialização de Sorriso (CRS).

“Já pedi à Procuradoria do Estado que olhasse o caso, saber quais os argumentos que o magistrado usou. Decisão judicial você recorre dela. Eu discordo, pois hoje o Estado faz um esforço gigantesco para combater as organizações criminosas”, informou Mendes. 

Fonte: leiagora

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