VIRAM? 😳 A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) decidiu majorar os alimentos provisórios de uma menor de três para oito salários mínimos. A decisão, proferida no âmbito de um processo sob segredo de justiça, fundamentou-se na teoria da aparência e no princípio da isonomia, reconhecendo que os filhos do mesmo genitor não podem receber tratamento desigual.
A parte agravante, representada pela advogada Monique Caroline Silva Rodrigues (@advogadamoniquecaroline), sustentou que o alimentante ostentava um padrão de vida elevado, realizando viagens internacionais e frequentando estabelecimentos de luxo. Segundo a defesa, mesmo sem uma comprovação formal da renda, os indícios de alto poder aquisitivo demonstravam que o valor inicialmente fixado – três salários mínimos – não atendia às necessidades da menor, especialmente quando comparado ao padrão de vida de outros filhos do genitor.
Sobre o caso
A ação de alimentos teve início quando a genitora da menor pleiteou um valor mais condizente com as reais possibilidades do alimentante. No primeiro grau, o juiz fixou a pensão em três salários mínimos. Diante disso, a parte autora recorreu ao TJ-BA, argumentando que o genitor apresentava claros sinais de riqueza, o que justificaria a majoração.
A desembargadora, relatora do caso, ressaltou que, na ausência de prova documental precisa sobre os rendimentos do alimentante, o Judiciário pode considerar sinais exteriores de riqueza para determinar um valor justo. Essa tese está respaldada pelo Enunciado 573 das Jornadas de Direito Civil, que permite a aplicação da teoria da aparência na fixação de alimentos.
O TJ-BA também reforçou a necessidade de garantir isonomia entre filhos, destacando que a disparidade de tratamento entre crianças geradas pelo mesmo genitor pode configurar afronta ao princípio da igualdade. O tribunal citou precedentes jurisprudenciais que determinam que todos os filhos devem ter acesso a condições de vida semelhantes, independentemente da relação entre os pais.
Diante desse cenário, o tribunal deu parcial provimento ao recurso e fixou os alimentos provisórios em oito salários mínimos, mantendo os demais termos da decisão interlocutória.
Considerações finais
A decisão do TJ-BA reafirma o entendimento de que a pensão alimentícia não deve ser fixada apenas com base na renda formal do alimentante, mas também levando em conta seu padrão de vida e sua capacidade financeira real. Além disso, fortalece a aplicação da teoria da aparência em processos de alimentos e reforça a necessidade de isonomia no tratamento entre filhos, garantindo que nenhuma criança receba condições inferiores a outra quando o genitor tem recursos para prover igualmente a todos.
Decisão proferida em processo sigiloso no TJ-BA.