Ari Miranda
Única News
A idosa Realda Maria Calvi (68), que sobreviveu após ser atropelada por uma carreta bitrem ‘9 eixos’ na tarde da última quarta-feira (5) em Canarana (643 km de Cuiabá), precisou passar por uma cirurgia de amputação amputar, após ter um dos braços esmagados pelas rodas do veículo de carga.
Conforme noticiado pelo Única News, a idosa foi atropelada pelo cargueiro no momento em que atravessava uma avenida, no bairro Jardim Tropical.
Nas imagens gravadas por uma câmera de segurança, é possível ver a vítima caminhando pela rua ao lado da carreta, que estava estacionada. De repente, Realda resolve subir para a calçada, momento em que passa em um “ponto cego” na frente da cabine do caminhão e o motorista do cargueiro arranca e sai com o veículo, atropelando a idosa.
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Em entrevista à TV Centro América, a vereadora e filha da idosa, Márcia Graciela Luft, a “Professora Márcia” (MDB) revelou que a mãe dela atravessava a rua para comprar um lanche em um supermercado, que fica do outro lado da avenida, quando foi atropelada pelo veículo.
Após ser atingida, a idosa, que segundo a filha faz um tratamento contra um câncer de mama e outro câncer no reto há 2 anos, caiu debaixo do veículo e teve um de seus braços esmagado pelas rodas do caminhão.
“Ele passou por cima do braço dela. Todas as rodas passaram e teve que amputar o braço da minha mãe. Esse braço, por conta do câncer, tem as veias secas, tanto é que é muito difícil tirar sangue dela”, explicou a vereadora.
Após o acidente, Realda foi socorrida por uma ambulância e levada ao Hospital Municipal de Canarana, onde passou por uma cirurgia de urgência para remoção do membro esmagado.
O motorista da carreta foi localizado e, em depoimento, garantiu que não viu a idosa, visto que ela entrou em um ponto cego da carreta.
De acordo com o delegado de Polícia Civil, Flávio Leonardo Santana, um inquérito foi instaurado para investigar o acidente.
“As investigações têm por objetivo verificar se ele agiu com culpa no acidente, assim como esclarecer se ele percebeu o momento em que atropelou a vítima, pois há indícios de que ele a atingiu em um ponto cego do caminhão”, afirmou o delegado.
O condutor poderá responder por lesão corporal culposa (sem intenção) e omissão de socorro à vítima.
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Fonte: unicanews