Via @bahianoticias | A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou, por unanimidade, uma ação movida por suposto “racismo reverso“. No processo, movido por um homem branco contra um homem negro, os ministros analisaram se houve injúria racial quando um deles foi chamado de “escravista cabeça branca europeia” por meio de mensagens enviadas por aplicativo de comunicação.
A Corte analisou caso para saber se é possível que um homem negro pratique o crime de injúria racial contra uma pessoa branca, considerando a interpretação das normas de combate ao racismo e discriminação racial e entendeu que não. Conforme a informação do jornal Metrópoles, o colegiado entendeu que cabe apenas uma ação por injúria simples, ou seja, o caso não pode ser considerado, se a vítima for branca, somente pela cor de sua pele.
A denúncia no formato de “racismo reverso” foi oferecida pelo Ministério Público do Estado de Alagoas (MP-AL), considerando a ação penal pública incondicionada. No entanto, o STJ entendeu que a injúria racial visa proteger grupos minoritários historicamente discriminados, não se aplicando a ofensas dirigidas a pessoas brancas por sua condição.
“O conceito de racismo reverso é rejeitado, pois o racismo é um fenômeno estrutural que historicamente afeta grupos minoritários, não se aplicando a grupos majoritários em posições de poder. A interpretação das normas deve considerar a realidade concreta e a proteção de grupos minoritários, conforme diretrizes do Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do Conselho Nacional de Justiça”, diz decisão da Sexta Turma, divulgada pelo Metrópoles.
A injúria racial não se configura em ofensas dirigidas a pessoas brancas exclusivamente por esta condição.
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