Mendes destacou que respeita o Poder Judiciário, mas que, como cidadão, discorda da decisão que restabeleceu o direito de visita.
“Eu tenho que respeitar o Poder Judiciário e respeitar as leis brasileiras. Agora, respeitar e cumprir na condição de chefe do Executivo nós vamos sempre cumprir. Mas na condição de cidadão eu tenho o direito de ter as minhas opiniões e de externá-las”, afirmou o governador.
O chefe do Executivo ressaltou que a administração penitenciária é reconhecida, segundo ele, como uma das melhores do país e que os detentos devem ser tratados com respeito, mas sem regalias que equiparem suas condições às dos cidadãos que vivem em liberdade.
“Eu acho que as pessoas estando privadas de liberdade por um crime não podem ser submetidas a um regime de mesmas condições dos cidadãos de bem que estão aqui fora. O Estado tem que tratar essas pessoas com respeito. O Estado de Mato Grosso foi o único estado brasileiro, dito pelo CNJ e pela Suprema Corte, que tem um dos melhores sistemas penitenciários do país”, pontuou Mendes.
O governador enfatizou ainda que as penas devem servir como exemplo para inibir novas práticas criminosas e que os presos não podem ter os mesmos direitos daqueles que não cometeram crimes.
“Nós estamos cumprindo a nossa parte. Agora, as pessoas que estão lá é porque estão cumprindo pena, porque cometeram crime. Elas têm que ter um tratamento diferenciado para que aquilo seja um cumprimento de uma pena, porque eles causaram dano e prejuízo aqui fora e a sociedade tem que penalizar essa pessoa como forma de ter exemplo e evitar que os outros cometam”, completou.
A Primeira Câmara Criminal do TJMT, por unanimidade, restabeleceu o direito de visita de Thaisa a Sandro Louco, negando recurso do Ministério Público (MPMT). O órgão ministerial argumentava que Thaisa responde a processos por envolvimento com a facção e lavagem de dinheiro, o que tornaria sua presença na unidade prisional um risco à ordem e segurança pública.
O desembargador Orlando Perri, relator do caso, justificou que, embora Thaisa tenha sido condenada em 2013, sua pena foi cumprida integralmente e a punibilidade extinta em 2024. Segundo ele, a suspensão da visitação por oito meses foi desproporcional, pois a legislação assegura aos presos o direito ao contato familiar como parte do processo de ressocialização.
O MP sustentava ainda que um mandado de segurança já havia negado o pedido de visitas de Thaisa e da mãe do detento, o que justificaria a manutenção da restrição. No entanto, o acórdão derrubou essa decisão anterior, garantindo o acesso da esposa ao presídio.
Fonte: Olhar Direto