VIRAM? 😳 A Justiça Eleitoral do Maranhão está analisando uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) que aponta possível fraude à cota de gênero nas eleições de 2024 para vereador em São Luís. O caso, que tramita na 1ª Zona Eleitoral de São Luís/MA, tem como autor Eduardo Bezerra Andrade, que alega que o partido Podemos/MA teria registrado candidaturas fictícias para cumprir a cota mínima de 30% de candidaturas femininas exigida pela legislação eleitoral.
A ação busca, entre outros pontos, a cassação dos diplomas dos candidatos eleitos pelo partido, a anulação dos votos obtidos pelo Podemos e a retotalização da votação proporcional. Além disso, o pedido inclui a decretação de inelegibilidade das candidatas envolvidas no suposto esquema, entre elas Maria das Graças de Araújo Coutinho, Ana Amélia Mendes Lobo e Brenda Carvalho Pereira.
O caso se soma a um cenário nacional de investigações semelhantes. Segundo levantamento do jornal O Globo, dez vereadores eleitos em 2024 já tiveram seus mandatos cassados por fraudes na cota de gênero, enquanto outros 116 estão sob investigação em processos espalhados por 16 estados.
Sobre o caso
A investigação aponta que algumas candidatas do Podemos teriam recebido valores do Fundo Eleitoral sem realizar atos de campanha, configurando possível fraude eleitoral. Brenda Carvalho, por exemplo, obteve apenas 18 votos, enquanto Maria das Graças e Ana Amélia tiveram, respectivamente, 103 e 394 votos. A petição inicial destaca que, apesar das despesas declaradas, não há registros concretos de atividades de campanha, como distribuição de material gráfico ou participação em eventos políticos.
Além disso, a AIJE sustenta que Brenda Carvalho teria passado parte do período eleitoral fora do estado, sem participar da campanha, reforçando a tese de candidatura fictícia. No entanto, em sua defesa, Brenda alega que foi coagida a manter a candidatura pelo presidente municipal do partido, Fábio Henrique Dias de Macedo Filho, sob a justificativa de que sua presença na chapa era necessária para cumprir a cota de gênero.
Brenda também relatou que, após as eleições, teria sido pressionada a assinar documentos relacionados a repasses financeiros da legenda, o que teria motivado ameaças contra ela. Em novembro de 2024, registrou um boletim de ocorrência na Polícia Federal, afirmando temer por sua segurança. Ao jornal O Globo, Brenda declarou:
“Basta ver para onde o dinheiro entrou e saiu da conta. Eu sou vítima. Se tivesse usado qualquer valor, no mínimo teria uns 700 votos.”
A defesa da candidata, patrocinada pela advogada Mayara Garces Aceituno, sustenta que Brenda não teve controle sobre os recursos recebidos e que sua candidatura foi utilizada sem sua plena ciência.
Contexto jurídico e possíveis consequências
A legislação eleitoral exige que ao menos 30% das candidaturas sejam femininas e prevê sanções severas em casos de fraude. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) endureceu as punições a partir de 2018, com a cassação de chapas inteiras caso fique comprovado que candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprimento formal da cota, sem efetiva participação na campanha.
Casos semelhantes já resultaram na perda de mandatos em diversas cidades brasileiras. Segundo a apuração do jornal O Globo, vereadores eleitos em Melgaço (PA), Vilhena (RO), Castro (PR), Varginha (MG) e Brejo da Madre de Deus (PE) tiveram seus diplomas cassados devido a candidaturas fictícias em seus partidos.
Se a Justiça Eleitoral julgar procedente a AIJE, os vereadores eleitos pelo Podemos podem perder seus mandatos, e a nova contagem de votos pode alterar a composição da Câmara Municipal de São Luís.
- O processo segue em tramitação sob o nº 0600188-16.2024.6.10.0001.