O deputado federal (União Brasil-SP) anunciou nesta segunda-feira, 27, em suas redes sociais, que vai protocolar um projeto de lei para impedir o uso de recursos públicos em shows de artistas que façam apologia do crime organizado.
“A iniciativa busca proibir a contratação de artistas, shows e eventos voltados ao público infantojuvenil que promovam apologia do crime organizado ou do uso de drogas ilícitas, quando financiados com recursos públicos”, informou a assessoria do deputado.
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A ideia surgiu depois que a vereadora de São Paulo (União Brasil) passou a ser alvo de ameaças por ter apresentado um projeto semelhante na Câmara de São Paulo, há uma semana. . A parlamentar pretende impedir a prefeitura de contratar artistas que exaltem o crime em suas músicas.
Em seu perfil no Instagram, ao anunciar o projeto, Kataguiri citou Oruam: “Chega de vagabundo e apologista do crime organizado tirando dinheiro do pagador de impostos. Seu projeto cultura de normalização está chegando ao fim, Oruam. Não tenho medo da sua turma!”
Oruam é filho de Marcio Santos Nepomuceno, conhecido como Marcinho VP, apontado como um dos líderes do Comando Vermelho.
Chamado de “Lei Anti-Oruam”, o projeto de Kataguiri está sendo redigido pela equipe do parlamentar e será apresentado em breve na .
Segundo a assessoria, o texto vai determinar que qualquer apresentação que viole a proibição “estará sujeita à rescisão imediata do contrato e à aplicação de sanções contratuais, incluindo multas, que poderão ser revertidas para programas de educação infantil e adolescente”.
O deputado justificou a medida com o argumento de que “é dever do poder público assegurar que crianças e adolescentes sejam protegidos de conteúdos que promovam práticas criminosas ou que possam influenciá-los negativamente. Precisamos garantir que os eventos financiados com dinheiro público respeitem os princípios de proteção à infância e à adolescência, incentivando um ambiente cultural responsável”.
O projeto ainda deve estimular a criação de um mecanismo de denúncia, permitindo que cidadãos, órgãos públicos ou entidades reportem eventuais infrações. A fiscalização poderá ser realizada por órgãos competentes, como auditorias da administração pública e Ministério Público.
Fonte: revistaoeste