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Educação

Escolas particulares readequam regras para uso de celulares: proibição em sala de aula mantida há dois anos!

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A lei federal que proíbe o uso dos celulares e aparelhos eletrônicos nas escolas de todo o Brasil será a solidificação de uma dinâmica que a maioria das escolas particulares em Cuiabá já vem adotando há cerca de dois anos. Essa é a opinião do padre Hermenegildo Conceição Silva, diretor geral do Colégio Salesiano São Gonçalo. Além dele, o Leiagora conversou com outros coordenadores pedagógicos e professores da Capital para saber o que muda a partir deste ano com a nova legislação.

De acordo com o Padre Hermenegildo, desde o ano de 2024, o São Gonçalo adota a política de guardar os celulares dos alunos em caixas dentro das salas de aula. As caixas são trancadas e os alunos apenas tinham acesso aos aparelhos durante o recreio e no fim do período da aula. A partir de agora, com a promulgação da Lei 15.100/2025, os alunos terão acesso aos aparelhos somente no fim da aula.

“Nós temos, no nosso regimento, essa normativa de que, se trouxer o celular, não poderia ser usado em sala. A demanda foi um pedido de todos, dos pais, dos professores, porque os professores tinham uma dificuldade muito grande, afinal, os alunos faziam de tudo para disfarçar o uso dos celulares. Por fim, nós definimos fazer dessa forma, de guardar os aparelhos nas caixas dentro de cada sala. Agora, nesse ano, com essa lei, seria uma solidificação daquilo que foi feito ano passado”, contou Hermenegildo.

Tal como no São Gonçalo, a Escola Chave do Saber também já está acostumada a adotar a política de proibir o celular em sala de aula. A diretora da escola, Márcia Bezerra, explicou que a prática vem desde 2023. Assim que os alunos entram em sala, eles guardam o celular nas caixinhas próprias e apenas pegam os aparelhos de volta quando a aula termina.

Como a partir deste ano os celulares estão proibidos até mesmo no recreio, Márcia disse acreditar que a socialização das crianças só tende a aumentar.

“Não vai mudar muita coisa durante as aulas, pois já proibimos o uso há dois anos, mas o não uso no intervalo vai ser bem significativo. Aqui, na escola, nós incentivamos as crianças brincarem, a interagirem, e o celular tirava muito isso. Então, agora a gente vai ter crianças livres para fazer isso na hora do intervalo”, contou Márcia.

Além disso, Márcia acrescentou que a prática da escola não é só “proibir por proibir”, mas sim fazer com que o aluno entenda a necessidade de se afastar um pouco das telas para prestar atenção nas aulas.

“Nós temos um trabalho direcionado a habilidades socioemocionais das crianças, onde a gente discute esse tema. A adolescência e pré-adolescência, no momento em que a gente vive hoje, ela ainda precisa ser com muito diálogo e reflexão, porque a proibição, ela nos traz também transtornos como os alunos fazerem escondido ou alguma coisa que vai gerar ali um descontrole, um descompasso para ele. Então, nós vamos atuar nesses temas onde a criança precisa entender que aquilo é bom para ela”, disse a diretora.

2025 word2Tanto Hermenegildo quanto Márcia explicaram que não é porque o aluno está sem celular que ele estará incomunicável com a família, muito pelo contrário. No início do ano, antes mesmo de começarem as aulas, as escolas entraram em contato com os pais para tirar dúvidas sobre a nova lei. Além de explicar como vai funcionar a nova dinâmica, as escolas criaram um canal para que os pais possam entrar em contato com os alunos, em caso de emergência, ou vice-versa.

“Nós temos o canal geral da escola, mas temos canais por segmento, onde o pai fala diretamente com o coordenador do filho e esse coordenador faz o trâmite ali da comunicação e da conversa. Se precisar, essa criança será chamada para falar ao telefone com o pai, dependendo da necessidade do caso”, esclareceu Márcia.

Além dos alunos, quem mais irá sentir os reflexos das novas regras serão os professores. O Leiagora entrevistou a professora de Redação, Kelina Souza. Ela dá aulas em três escolas particulares de Cuiabá e contou que, com a promulgação da lei, todos têm a ganhar.

“Nós, enquanto professores, gostamos muito dessa postura da legislação, uma vez que somente a regra em sala de aula nem sempre era respeitada. A lei faz com que as escolas tomem providências para que realmente ela seja cumprida. Então, vai ajudar bastante o professor em sala de aula. A razão que faz com que a gente queira a proibição, pelo menos por enquanto, é porque de fato os alunos ficam cada vez mais ansiosos para mexer no celular. Nós sabemos já por meio de várias informações de que cada vez mais os alunos estão tendo dificuldade de prestar atenção a alguma coisa por muito tempo. Eles não têm mais paciência para assistir a uma aula ou para interagir também com os colegas”, exemplificou Kelina.

A lei federal 15.100/2025 já está em vigor. Ela proíbe o uso dos aparelhos eletrônicos por estudantes durante a aula, o recreio ou intervalos entre as aulas, para todas as etapas da educação básica. Em sala de aula, o uso dos celulares é permitido para fins estritamente pedagógicos ou didáticos, conforme orientação dos profissionais de educação.

É permitido o uso dos celulares, independentemente da etapa de ensino e do local de uso, para garantir a acessibilidade; garantir a inclusão; atender às condições de saúde dos estudantes, e garantir os direitos fundamentais.

Em Mato Grosso, o governador Mauro Mendes (União) sancionou, no final de 2024, a lei que proíbe o uso de celulares pelos estudantes nas salas de aula da rede estadual. Com a sanção da lei, fica proibido o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos com telas em sala de aula nas escolas estaduais de Mato Grosso, exceto para alunos com deficiência ou TEA (tartornos do espectro autista) que necessitem de tais dispositivos para auxílio educacional ou monitoramento de saúde. 

A lei determina que celulares e eletrônicos devem ficar desligados ou no modo silencioso nas mochilas dos estudantes. Caso descumprida, a ação resultará em advertência, notificação aos pais e encaminhamento à equipe psicossocial, além de outras medidas disciplinares.

Fonte: leiagora

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