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Ação contra montadoras em MT é parcialmente extinta pela Justiça: saiba mais!

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, extinguiu parcialmente uma ação civil movida pelo Instituto do Consumidor e da Previdência (Iconprev) contra montadoras de veículos, como Toyota, Fiat, Volkswagen e Nissan, relacionada a defeitos nos airbags fabricados pela Takata, conhecidos como “airbags mortais”. A decisão foi proferida nesta sexta-feira (24).

A extinção parcial da ação foi fundamentada na perda de objeto de alguns pedidos e na inadequação da via processual escolhida para a reparação dos danos aos consumidores. O Iconprev buscava responsabilizar as empresas pela falha nos airbags e exigir a substituição imediata dos componentes defeituosos nos veículos listados. Entretanto, as montadoras comprovaram que já haviam realizado recalls para corrigir o problema, conforme documentos apresentados nos autos.

Segundo a decisão, ficou comprovado que a Toyota iniciou os recalls em 2013, enquanto Fiat, Volkswagen e Nissan adotaram as medidas em anos posteriores. Por isso, o pedido relacionado à substituição imediata dos airbags foi considerado superado, levando à extinção desse pleito sem resolução do mérito.

Com a perda de objeto reconhecida e outras preliminares levantadas pelas empresas rejeitadas, a análise da ação seguirá para os pedidos ainda pendentes, que visam garantir a defesa coletiva dos consumidores afetados. Um dos pontos que ainda será analisado é o reconhecimento da responsabilidade das montadoras pelos danos causados e a substituição de airbags defeituosos que eventualmente não tenham sido trocados.

“Admitir a tutela coletiva da forma como almeja o autor seria reconhecer que todos os consumidores do produto sofreram dano moral indenizável, independentemente do caso concreto e das características pessoais de cada um […] Por conseguinte, in casu, uma vez ausente o interesse de agir no binômio necessidade/adequação da via processual eleita, em face da situação de fato e pedidos apresentados, a extinção do feito é medida que se impõe”, concluiu o magistrado.

Fonte: hnt

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