A senadora (Republicanos-DF) recorreu, nesta terça-feira, 21, da decisão que anulou o processo contra a resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o aborto.
Em 23 de dezembro, o conselho, que é ligado ao Ministério dos Direitos Humanos, decidiu que crianças e adolescentes podem optar pela interrupção forçada da gravidez sem a autorização dos pais.
Um dia depois, Damares entrou com uma ação na Justiça. da resolução. .
Em 8 de janeiro, contudo, . Naquele dia, o Conanda conseguiu a aprovação definitiva e publicou a decisão no Diário Oficial da União (DOU).
A juíza Liviane Kelly Soares Vasconcelos, da 20ª Vara Federal Cível do Distrito Federal, afirmou que Damares Alves não tem legitimidade para contestar a resolução, uma vez que se trata de um ato administrativo do Poder Executivo.
Na ação de hoje, a senadora afirma que possui a prerrogativa constitucional de fiscalizar o Poder Executivo. À Justiça, Damares cita o parecer do ex-procurador-geral da República Augusto Aras, quando o ex-presidente Jair Bolsonaro nomeou o delegado Alexandre Ramagem para o cargo de diretor-geral da Polícia Federal (PF).
Na ocasião, em que políticos pretendiam impedir a nomeação de Ramagem, Aras defendeu a legitimidade de parlamentares atuarem individualmente em processo da mesma natureza.
“Ora, se parlamentares possuem legitimidade ativa para impetrarem mandato de segurança em face de decreto presidencial, como foi o caso descrito no parecer da PGR, quanto mais para combater ato ilegal de órgão colegiado do Poder Executivo Federal”, argumenta Damares.
Fonte: revistaoeste