Conforme a determinação, a informação deverá ser colocada na parte externa dianteira dos ônibus, no lado esquerdo, com caracteres de no mínimo 10 centímetros de altura por seis centímetros de largura. A identificação pode ser feita por meio de adesivos autocolantes.
De acordo com a portaria, a medida tem como objetivo ampliar a transparência sobre a frota em circulação, garantindo aos usuários do transporte coletivo acesso a informações claras sobre os veículos utilizados no serviço.
Todas essas medidas constam em uma lei municipal que foi sancionada em 2017, mas, desde então, nunca foi cumprida.
As empresas que não cumprirem a exigência estarão sujeitas a multas previstas na legislação, que é de até 5 mil UPFs. A norma entra em vigor no dia 12 de fevereiro, 30 dias após a publicação da portaria.
Fonte: Olhar Direto