Atualmente, a legislação proíbe servidores de exercerem atividades comerciais ou gerirem empresas, mesmo na condição de MEI. A medida vetada buscava flexibilizar essa regra, permitindo que servidores complementassem sua renda por meio de pequenos negócios, desde que respeitada a compatibilidade de horários e o desempenho regular de suas funções públicas.
De acordo com o governador, o veto foi embasado em parecer da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), que apontou inconstitucionalidade na proposta. Segundo o parecer, a iniciativa violaria a Constituição Estadual, que reserva ao Poder Executivo a competência exclusiva para legislar sobre o regime jurídico de seus servidores.
Essa interferência seria considerada uma “ingerência administrativa”, comprometendo a organização interna do governo.
O veto também faz referência às limitações constitucionais previstas no Regime Jurídico Único Estadual, que veda a participação de servidores na gerência ou administração de empresas.
A atuação como MEI, embora considerada uma atividade individual e de pequeno porte, foi equiparada a uma forma de gestão empresarial, o que contraria as disposições legais vigentes.
Por outro lado, defensores do projeto, como o próprio deputado Lúdio Cabral, argumentam que a medida corrigiria uma “distorção” no tratamento dado aos servidores públicos, que atualmente podem exercer outras atividades remuneradas, como cargos acumuláveis, mas são impedidos de empreender como MEI.
Agora, a Assembleia Legislativa terá a missão de analisar o veto do governador. Para derrubá-lo, será necessário o voto favorável de, pelo menos, dois terços dos deputados estaduais.
Fonte: Olhar Direto