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Decisão do STF mantém perda de patente de major acusado de desviar verba destinada à alimentação de batalhão

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A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou reclamação movida por Cícero Marques Ferreira, que buscava anular o acórdão que manteve a perda do seu posto e patente de Major do Corpo de Bombeiros Militar (CBMMT). Apesar de ter sido absolvido na esfera criminal pelo crime de peculato, ele perdeu a patente por ordem administrativa do governador Mauro Mendes, em dezembro de 2023, acusado de utilização indevida de dinheiro público.

Em decisão proferida na última quinta-feira (9), a ministra anotou que a justificativa da defesa no recurso não poderia ser usada contra determinação dada pelo governador. Em 2016, foi instaurado procedimento administrativo pelo Conselho de Justificação militar para apurar a utilização indevida de recursos públicos por Cícero, que na época exercia a função de Comandante do Corpo de Bombeiros Militar da comarca de Nova Mutum.
Cícero tenta, por diversas vias, anular a perda da patente. Contudo, ele já teve os vários recursos negados tanto pelo Tribunal de Justiça (TJMT), como pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, agora, pelo STF. Em dezembro passado, ele teve três apelações negadas pelo STJ.
“Na espécie, como consta das informações prestadas pela autoridade reclamada, não se trata de processo decorrente de representação do Ministério Público, mas de pedido formulado pelo Governador de Mato Grosso, que acolheu as razões do Conselho de Justificação. Tem-se, assim, falta de identidade material entre a situação posta nos autos e o decidido por este Supremo. Ausentes, na espécie, os requisitos processuais viabilizadores do regular trâmite desta reclamação. Pelo exposto, nego seguimento à presente reclamação”, decidiu a ministra.
Denúncia do Ministério Público contra Cícero por peculato foi recebida pela Justiça em 2010, após ele ser considerado culpado por utilizar, indevidamente, recursos que seriam para alimentação de seus comandados para comprar itens particulares, para sua família ou em benefício próprio.
Na seara criminal, o Juízo da 11ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá declarou extinta a sua punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva, considerando que desde a data do recebimento da denúncia – 05.07.2010 – até 2018, transcorreram mais de 08 anos.
Cícero tentou usar essa decisão para combater acórdão, proferido em 2018 pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas, cuja ementa determinou pela perda de seu posto e patente de Major da corporação na seara cível e administrativa.
Os argumentos foram pela prescrição, que sua defesa teria sido cerceada de laborar e que ele foi absolvido em âmbito criminal. As sustentações, no entanto, foram negadas em todas as instâncias em que apelou.
Antes de perder a patente, em 2018, no âmbito administrativo, o Conselho de Justificação do Corpo de Bombeiros instaurou procedimento disciplinar contra Cícero, em 2016, tendo concluído que ele incorreu em transgressões disciplinares dispostas no artigo 2ºda Lei Estadual n. 3.993/1978, ou seja, procedeu incorretamente no desempenho do cargo, conduta irregular e praticado ato que afete a honra pessoal, ou o decoro da classe.

 

Fonte: Olhar Direto

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