Somente após isso é que a o recebimento da ação ou não será analisada. Isso, porque a medida é uma exigência neste tipo de propositura. Segundo o magistrado, Emanuel deixou de apresentar a certidão de quitação eleitoral, em como o comprovante das três últimas eleições.
O ex-prefeito ingressou no início desta semana com uma ação popular com o intuito de derrubar o decreto de calamidade financeira. Emanuel alega que o instrumento utilizado pelo liberal não possui qualquer amparo legal.
Além disso, coloca que não há motivos para tal decreto e cita a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Carta Magna, que estabelecem que a avaliação dos resultados da execução orçamentária deve ser realizada ao final de casa bimestre.
Por fim, ele ainda afirma que a medida foi adotada por Abilio como instrumento político.
Fonte: leiagora