Via @portalmigalhas | O juiz Théo Assuar Gragnano, da 12ª vara Cível de São Paulo, limitou a 30% o reajuste aplicado ao plano de saúde de cliente, afastando o aumento de 122,68% aplicado de forma indevida por mudança de faixa etária. O magistrado considerou abusiva a cobrança, que resultou em aumento desproporcional na mensalidade da beneficiária ao atingir 49 anos.
No caso, o beneficiário questionou um reajuste acumulado de 249,16%, que elevou sua mensalidade de R$ 437,82 para R$ 1.528,72 em 2024. Ele argumentou que o aumento desrespeitava cláusulas contratuais e a jurisprudência do STJ, que proíbe reajustes abusivos em planos de saúde.
Ao analisar os autos, o magistrado concluiu que a operadora violou o princípio da boa-fé objetiva ao aplicar, de forma retroativa, o reajuste devido quando o cliente completou 44 anos, combinado com o reajuste da faixa etária dos 49 anos, prática que gerou impacto financeiro excessivo e injusto.
Além de limitar o aumento a 30%, o juiz condenou a operadora a restituir os valores pagos indevidamente pelo homem desde março de 2024, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros legais.
O escritório Elton Fernandes Advocacia Especializada em Saúde atua no caso.
- Processo: 1065457-19.2024.8.26.0002
Confira aqui a sentença.