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Receita Federal estabelece novas diretrizes para auditoria de grandes contribuintes

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receita federal define novos parametros fiscalizar grandes contribuintes

Via @consultor_juridico | Entrou em vigor no Ășltimo dia 1Âș de janeiro a Portaria RFB 505/2024 que reclassifica contribuintes como pessoa fĂ­sica e jurĂ­dica especial e diferenciada. 

A nova norma estabelece que a pessoa fĂ­sica que possui mais de R$ 15 milhĂ”es de rendimentos ou investimentos em renda variĂĄvel ou com patrimĂŽnio superior a R$ 30 milhĂ”es passa a ser classificada como “pessoa fĂ­sica diferenciada”. A norma determina que essa classe de contribuinte passa  a ser alvo de fiscalização mais apurada. 

Os novos critĂ©rios tambĂ©m alcançam as pessoas jurĂ­dicas com dĂ©bitos superiores a R$ 80 milhĂ”es ou receita bruta maior que R$ 340 milhĂ”es. 

Veja os novos critérios:

I – maiores contribuintes pessoas físicas diferenciadas

– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;

– Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou

– OperaçÔes em renda variĂĄvel maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00

II – maiores contribuintes pessoas físicas especiais

– Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;

– Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou

– OperaçÔes em renda variĂĄvel maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00

III – maiores contribuintes pessoas jurídicas diferenciadas

– Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;

– DĂ©bitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou

– ImportaçÔes ou exportaçÔes maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00

IV – maiores contribuintes pessoas jurídicas especiais

 â€“ Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;

– DĂ©bitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00

Fonte: @consultor_juridico

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