Via @consultor_juridico | Entrou em vigor no Ășltimo dia 1Âș de janeiro a Portaria RFB 505/2024 que reclassifica contribuintes como pessoa fĂsica e jurĂdica especial e diferenciada.
A nova norma estabelece que a pessoa fĂsica que possui mais de R$ 15 milhĂ”es de rendimentos ou investimentos em renda variĂĄvel ou com patrimĂŽnio superior a R$ 30 milhĂ”es passa a ser classificada como âpessoa fĂsica diferenciadaâ. A norma determina que essa classe de contribuinte passa a ser alvo de fiscalização mais apurada.
Os novos critĂ©rios tambĂ©m alcançam as pessoas jurĂdicas com dĂ©bitos superiores a R$ 80 milhĂ”es ou receita bruta maior que R$ 340 milhĂ”es.
Veja os novos critérios:
I â maiores contribuintes pessoas fĂsicas diferenciadas
â Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00;
â Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 30.000.000,00; ou
â OperaçÔes em renda variĂĄvel maiores ou iguais a R$ 15.000.000,00
II â maiores contribuintes pessoas fĂsicas especiais
â Rendimentos declarados maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00;
â Bens e direitos declarados maiores ou iguais a R$ 200.000.000,00; ou
â OperaçÔes em renda variĂĄvel maiores ou iguais a R$ 100.000.000,00
III â maiores contribuintes pessoas jurĂdicas diferenciadas
â Receita bruta anual maior ou igual a R$ 340.000.000,00;
â DĂ©bitos declarados maiores ou iguais a R$ 80.000.000,00; ou
â ImportaçÔes ou exportaçÔes maiores ou iguais a R$ 340.000.000,00
IV â maiores contribuintes pessoas jurĂdicas especiais
â Receita bruta anual maior ou igual a R$ 2.000.000.000,00;
â DĂ©bitos declarados maiores ou iguais a R$ 500.000.000,00
Fonte: @consultor_juridico