O emedebista afirma que o instrumento utilizado pelo liberal não possui qualquer amparo legal, uma vez que o estado de calamidade é previsto na Constituição Federal apenas em casos de ocorrências atípicas, mas provocadas pela natureza – a exemplo de calamidades, acidentes ou catástrofes.
“A calamidade financeira, objeto do ato ora questionado, não é tratada nem pela Constituição Federal tampouco pela legislação infraconstitucional, tratando-se de uma inovação dos requeridos, o que não pode ser concebido. É preciso que o ordenamento jurídico seja respeitado, pois a flexibilização na condução das finanças públicas terá como consequência, entre outras, falta de transparência, permitindo desvio de recursos destinados a despesas obrigatórias. Diante disto, a decretação de estado de emergência/calamidade pública deve ser analisada cuidadosamente e não de forma afoita e precipitada como realizada pela atual gestão municipal”, diz o antigo gestor na representação.
Diante disso, afirma que “as situações jurídicas pautadas em ato eivado de vício não podem permanecer como válida no ordenamento, sob pena de ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública”.
Além disso, coloca que não há motivos para tal decreto e cita a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Carta Magna, que estabelecem que a avaliação dos resultados da execução orçamentária deve ser realizada ao final de casa bimestre.
“Ou seja, o ordenamento jurídico pátrio prevê expressamente que o monitoramento da despesa pública ocorre durante a própria execução orçamentária de MANEIRA BIMESTRAL e o microssistema de controle da despesa pública estabelece uma equalização das contas públicas contínua com prazos pré-estabelecidos e ações previamente vinculadas para garantir a sua sustentabilidade, o que demonstra que o alegado estado de calamidade financeira pelos requeridos, não pode sequer ser reconhecido como um fato imprevisto. […] como explicar que no segundo dia de mandato, o atual gestor municipal vem a público decretar estado de calamidade financeira???”, completou o ex-prefeito.
Por fim, ele ainda pontua que o decreto de calamidade foi baixado por Abilio como um ato político e não administrativo. Para provar isso, Emanuel cita as declarações de Abilio de que não irá buscar ajuda do Governo Federal, e ainda o projeto de lei que o liberal pretende enviar à Câmara de Vereadores para concessão de auxílio financeiro de R$ 1000 as famílias atingidas pelas chuvas no último final de semana.
Outro ponto que não escapou foi a pretensão de Abilio de acabar com a taxa do lixo na Capital.
“Ora Excelência, se o Município está em colapso financeiro, que inviabiliza a continuidade dos serviços públicos essenciais, como justificar a criação de auxilio emergencial, a ser arcado exclusivamente pelos cofres municipais??? Como se não bastasse, o desvio de finalidade na prática do ato administrativo questionado, salta aos olhos, quando se demonstra a ciência do atual gestor municipal de que a maior parte do alegado débito de 1,6 bilhões se refere a dívida consolidada/fundada municipal, oriunda de outras gestões municipais, antecedentes a gestão do ora requerente”, completa Emanuel na peça.
Diante disso, ele pede a concessão de liminar, sem oitiva da parte contrária, para que seja imediatamente suspenso o decretou estado de Calamidade Financeira em Cuiabá.
Fonte: leiagora