Via @sintesecriminal | A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão da ministra Daniela Teixeira que havia reconhecido o excesso de prazo no caso do monitoramento eletrônico imposto em desfavor do ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral.
No caso, a defesa argumentou Cabral estava submetido à monitoração eletrônica desde dezembro de 2016 sem que houvesse qualquer descumprimento das medidas cautelares ou demonstração de necessidade atual para sua continuidade.
Para os advogados, o uso prolongado da tornozeleira configuraria flagrante excesso de prazo, além de ser desproporcional e violar os princípios da dignidade humana e da presunção de inocência.
A Quinta Turma concordou.
Na decisão, o Colegiado destacou que, segundo o artigo 282 do Código de Processo Penal, a imposição de medidas cautelares deve ser fundamentada na necessidade e adequação, além de sujeita à revisão periódica.
No voto condutor, a relatora, ministra Daniela Teixeira, enfatizou que a manutenção da tornozeleira eletrônica por 7 anos, sem justificativa concreta, viola os princípios da legalidade e da proporcionalidade.
“A duração das medidas cautelares deve observar o princípio da proporcionalidade, não podendo se prolongar indefinidamente em prejuízo ao status libertatis do réu”, pontuou.
Para os ministros, a ausência de descumprimento das condições impostas e a inexistência de fatos novos que justificassem a continuidade do monitoramento tornavam a medida desarrazoada. Foi destacado também que medidas cautelares, por sua própria natureza, não podem adquirir caráter permanente ou antecipar os efeitos de uma eventual condenação.
- Referência: Habeas Corpus 876451.
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Fonte: @sintesecriminal