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Decisão judicial compara Crefisa a agiotagem com juros de 1.158%: entenda a polêmica!

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VIRAM? 😳 A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul decidiu manter a sentença que limitou os juros remuneratórios aplicados pela Crefisa S/A em um contrato de empréstimo pessoal celebrado com a consumidora Rosilei Costa Freitas da Silva.

Em decisão contundente, o Tribunal reconheceu a abusividade dos juros cobrados, que atingiam impressionantes 23,50% ao mês e 1.158,94% ao ano, muito acima da taxa média do mercado, caracterizando, nas palavras do relator, uma “verdadeira agiotagem tupiniquim”.

A ação foi patrocinada pelo especialista em ações contra bancos, o advogado Flávio Vinícius da Rocha Santos (@flaviovrsantos).

Sobre o caso

O processo teve início quando a consumidora questionou a legalidade das taxas de juros aplicadas pela instituição financeira, argumentando que eram excessivamente onerosas e incompatíveis com a taxa média praticada pelo mercado, divulgada pelo Banco Central do Brasil. A sentença de primeiro grau determinou a revisão do contrato, reduzindo os juros ao patamar da taxa média de mercado, além de descaracterizar a mora e ordenar a restituição de valores cobrados em excesso.

A Crefisa interpôs apelação, alegando a legalidade dos encargos pactuados e sustentando que não havia abusividade nos juros aplicados. A defesa da consumidora, o advogado Flávio Santos, destacou a relação de consumo existente no contrato e a vulnerabilidade da consumidora frente à instituição financeira.

Ao analisar o recurso, o desembargador relator Luiz Tadeu Barbosa Silva rejeitou as preliminares de prescrição e nulidade da sentença levantadas pela apelante, sustentando que a sentença foi devidamente fundamentada e que os encargos financeiros aplicados eram de fato abusivos, conforme comprovado pelos documentos apresentados.

Considerações finais

A decisão da 4ª Câmara Cível reforça a proteção ao consumidor prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), especialmente contra práticas que possam colocá-lo em desvantagem exagerada. O reconhecimento da abusividade dos juros e a consequente descaracterização da mora representam um importante precedente para casos semelhantes envolvendo instituições financeiras.

Ao final do julgamento, o Tribunal determinou, ainda, que o Banco Central fosse oficiado para tomar ciência da prática constatada no contrato em questão. A decisão unânime, além de proteger a consumidora, evidencia a necessidade de maior fiscalização no setor financeiro, a fim de evitar abusos como os relatados neste caso.

Processo nº: 0872306-18.2023.8.12.0001

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