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Política

Ex-chefes das Forças Armadas são ordenados pela Justiça do RN a ‘pedir desculpas’ em 8 de janeiro

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Em processo movido na esteira dos atos de 8 de janeiro, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) obrigou que o Governo Federal organize, em até 60 dias, uma cerimônia pública de “pedido de desculpas”. Ainda cabe recurso à decisão desta sexta-feira, 10.

A sentença se dá por ocasião da nota publicada pelas Forças Armadas em novembro de 2022, quando os comandantes militares criticaram “eventuais restrições a direitos, por parte de agentes públicos” e, segundo o Ministério Público Federal (MPF), “normalizaram os acampamentos e as manifestações antidemocráticas”.

O comunicado foi assinado pelo almirante Almir Garnier Santos (Marinha), pelo general Marco Antônio Freire Gomes (Exército) e pelo tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista Junior (), chefes de cada ramo das Forças Armadas à época. A decisão do TJRN obriga que eles estejam presentes na cerimônia de “pedido de desculpas”.

A sentença argumenta que “agentes públicos militares em posição de alto comando adotaram procedimento que não se harmoniza com a legalidade nem com a neutralidade política das Forças Armadas”.

A União também foi obrigada a promover um curso de formação aos militares de todo o país, “com o objetivo de revisitar os atos antidemocráticos de 2022” e enfatizar o necessário respeito dos integrantes das Forças Armadas aos princípios inerentes ao Estado Democrático de Direito, segundo o MPF.

No mesmo processo, o deputado federal General Girão (PL-RN) foi condenado pela acusação de ter incentivado os atos de vandalismo na Praça dos Três Poderes, em 8 de janeiro de 2023, além de supostamente ter estimulado pessoas a acamparem em frente a quartéis.

A denúncia do MPF também obteve a condenação da União, do Estado do e do município de Natal por “omissão na proteção à democracia”. A sentença determina o pagamento de indenizações e a exclusão de publicações em redes sociais do deputado.

Girão foi condenado a pagar R$ 2 milhões em danos morais coletivos por, de acordo com o MPF, ter estimulado os atos. Ele ainda deve apagar as postagens sinalizadas pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN). Segundo a sentença, a atitude do parlamentar “afronta o Estado de Direito, a ordem jurídica e o regime democrático”.

General Girão 8 de janeiro
Deputado Federal General Girão (Pl-Rn) Discursa Em Plenário | Foto: Bruno Spada/Câmara Dos Deputados

Segundo o MPF, General Girão usou ativamente suas redes sociais, “em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar”, para encorajar condutas que, na visão do órgão, atentavam contra a ordem democrática.

“Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso”, ressalta o MPF, ao defender que Girão articulou e motivou os atos de 8 de janeiro.

Fonte: revistaoeste

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