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Pedido negado: Ex-esposa de ex-vereador de Cuiabá não terá Jeep Compass de volta após operações policiais

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2025 word2 – A Justiça de Mato Grosso negou recurso de Luany Vieira Masson, esposa do ex-vereador Paulo Henrique (MDB), que buscava reverter o sequestro de um Jeep Compass apreendido no âmbito das operações Ragnatela e Pubblicare, das quais o ex-parlamentar foi alvo.

A decisão é assinada pelo  juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, e foi publicada na quinta-feira (9).

Paulo Henrique foi preso em setembro do ano passado  acusado de beneficiar a facção criminosa Comando Vermelho  com concessão de licenças para a realização de shows em casas noturnas da Capital, recebendo, em contrapartida, benefícios financeiros. Ele foi solto dias depois e agora é monitorado por tornozeleira eletrônica.

No recurso, a defesa de  Luany argumentou ser a proprietária do veículo, registrado em nome de sua tia, Maria Edinalva Ambrosia Vieira.

A defesa justificou que a aquisição foi feita antes do início das investigações e que utilizou outro automóvel como parte do pagamento.

Na decisão, porém,  o juiz afirmou que apesar de Luany ter apresentado documentos da aquisição, não  é possível comprovar que o veículo tenha sido comprado apenas com recursos lícitos.

Isso porque, conforme o magistrado, as investigações apontam que Paulo Henrique usou familiares e terceiros para ocultar os recursos recebidos da facção, incluindo a tia da esposa. “No caso concreto, embora a embargante tenha apresentado documentos relativos à aquisição do bem, tais provas se mostram insuficientes para demonstrar que os recursos utilizados para tal provêm exclusivamente de sua esfera patrimonial e que não há qualquer relação com os atos criminosos imputados ao réu”, escreveu o juiz.

“A situação se agrava ao se considerar que o bem encontra-se registrado em nome de parente próximo da embargante, também envolvido indiretamente nas investigações, cujo marido apresenta fundadas suspeitas de participação na organização criminosa e na movimentação de valores ilícitos. Com essas considerações, julgo improcedente o pedido em sua integralidade”, decidiu o magistrado.

Fonte: odocumento

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