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Juíza determina que ex-deputado devolva R$ 1,6 milhão por esquema de desvio na Assembleia Legislativa

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2025 word2 – A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, condenou o -deputado estadual e ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Humberto Bosaipo, e o contador Joel Quirino Pereira, ao ressarcimento de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos. A decisão, publicada no Diário de Justiça desta quinta-feira (9), é resultado de uma ação movida pelo Ministério Público Estadual (MPE) no âmbito da Operação Arca de , que investigou desvios de recursos na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

No mesmo processo, o ex-deputado José Geraldo Riva também foi investigado. No entanto, ele escapou da condenação devido a um acordo de colaboração premiada firmado com o MPE.

A ação denunciou Riva, Bosaipo, Joel Quirino Pereira, Geraldo Lauro e Nivaldo de Araújo pelo desvio de R$ 1,8 milhão em recursos públicos por meio da contratação irregular da empresa A. Caberlin Publicidade e Eventos. De acordo com o MPE, a empresa foi criada e contratada sem e não prestou os serviços descritos nos contratos, causando prejuízos ao erário.

Em depoimento prestado como parte de sua delação premiada, Riva admitiu que os serviços nunca foram realizados e que a utilização de empresas fictícias para desviar recursos públicos era uma prática comum entre deputados estaduais. Ele revelou ainda que o esquema tinha como objetivo garantir o pagamento de propinas para manter a governabilidade do Executivo, ocorrendo de forma rotineira entre 1995 e 2015.

Na decisão, a magistrada destacou que tanto Bosaipo quanto Riva, à época ocupantes de cargos de responsabilidade, tinham a obrigação de garantir a lisura nos processos de contratação e de bens e serviços. “Os requeridos Humberto Bosaipo e José Riva, cada um desempenhando as suas atribuições, tinham a obrigação legal de zelar pelo correto trâmite dos procedimentos de aquisição de bens ou de prestação de serviços”, pontuou.

Ainda segundo a juíza, não há comprovação de que os serviços contratados foram realizados. “No caso em comento, não há emissão de uma única nota fiscal de serviços prestados pela empresa, a qual sequer tinha autorização para emitir notas fiscais, documento essencial no procedimento de conferência da prestação do serviço”, afirmou Célia Vidotti.

Fonte: odocumento

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