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Justiça mantém rescisão de acordo de colaboração com membro de esquema liderado por Riva: entenda o caso

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O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, manteve decisão que rescindiu acordo de delação premiada em nome do empresário e contador Hilton Carlos da Costa Campos. Decisão consta no Diário de Justiça desta quarta-feira (8). Hilton tem ligação com o ex-deputado estadual José Riva e foi condenado em ação proveniente da Operação Metástase à pena de 11 anos, 11 meses e três dias de reclusão.

Além de Riva e Hilton, foram alvos no processo Maria Helena Ribeiro Ayres Caramello, Geraldo Lauro, e Marisol Castro Sodre. Operação Metástase revelou esquema que teria desviado R$ 1,7 milhão da Assembleia Legislativa, entre os anos de 2010 e 2014.
 
Conforme o Ministério Público, o alegado desvio teria ocorrido por meio de despesas fictícias para justificar os gastos com as verbas de suprimentos, que eram recebidas no gabinete do então deputado José Riva, considerado o líder do esquema.
 
Em acordo de colaboração premiada firmado entre o Ministério Público e Hilton, o colaborador comprometeu-se a ressarcir os cofres públicos no valor atualizado de R$ 118.424,65.
 
Determinada a intimação para efetuar o pagamento, em agosto de 2024, o colaborador deixou transcorrer o prazo estabelecido. Na sequência, o MPE apresentou o pedido de rescisão do acordo de colaboração premiada.
 
Em 15 de outubro de 2024, o acordo foi rescindido, diante do descumprimento da “cláusula IV, item 6”, referente ao ressarcimento dos cofres públicos. Na sequência, o réu pleiteou a reconsideração da decisão que rescindiu o acordo, oportunidade em que apresentou o comprovante de pagamento realizado em 23 de outubro de 2024.
 
Ao manter a rescisão, magistrado salientou que o colaborador “permaneceu inerte quanto às suas obrigações no momento oportuno, não tendo buscado o Ministério Público ou este Juízo para repactuar os termos do acordo, mesmo diante da alegada dificuldade financeira que, agora, tenta justificar o descumprimento”.
 
“Ante o exposto, em consonância com o parecer ministerial, indefiro o pedido de reconsideração formulado pelo colaborador Hilton Carlos, mantendo-se hígida a decisão que rescindiu o acordo de colaboração premiada, cuja irresignação poderá ser objeto de recurso apropriado”, decidiu o juiz.

 

Fonte: Olhar Direto

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