Consta nos autos que, apesar da prisão ter sido em flagrante, não há elementos concretos nos autos que justifiquem a decretação de prisão preventiva.
O juiz Marcos Faleiros da Silva destacou que, apesar da relevância do crime, a prisão preventiva deve ser utilizada apenas em casos extremos, como nos quais a pessoa pode atrapalhar as investigações ou oferecer riscos à sociedade.
“Apesar da relevância do crime ambiental imputado ao autuado, a prisão preventiva deve ser utilizada apenas em casos extremos, em que se constate a impossibilidade de aplicar medidas cautelares diversas que assegurem os fins do processo”, diz trecho da decisão.
O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) se manifestou pela liberdade provisória com aplicação de medidas cautelares, considerando que o autuado não apresenta risco de fuga.
Com a determinação, Stopa responderá em liberdade. O magistrado não impôs condicionantes ao vice-prefeito.
Stopa foi preso na manhã desta quinta-feira, na região do Mercado do Porto. A detenção foi motivada por uma denúncia relacionada ao descarte irregular de resíduos da construção civil.
De acordo com informações da Delegacia Especializada em Meio Ambiente (DEMA), Stopa estava realizando uma vistoria na segunda etapa das obras do Mercado do Porto quando foi abordado por policiais. Questionado sobre quem seria o responsável pela obra, o vice-prefeito afirmou que era ele próprio.
Durante a vistoria, foi constatado que uma quantidade de pisos provenientes da obra havia sido depositada temporariamente na área externa do Mercado do Porto. Segundo informações, a remoção desse material estava programada para ocorrer ainda nesta quinta-feira (26).
Fonte: leiagora