A Justiça Federal de Brasília atendeu a um pedido da senadora (Republicanos-DF) e suspendeu, nesta terça-feira, 24, a publicação de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre o aborto.
A resolução, que havia sido aprovada por 15 votos a 13 em uma reunião extraordinária, na segunda-feira 23, estabelece que, em casos de gravidez, crianças ou adolescentes poderiam optar pela interrupção da gestação sem a autorização dos pais.
Além disso, não seria necessária ação judicial ou boletim de ocorrência para identificar o abusador em casos de violência sexual ou gravidez de menores de 14 anos. A decisão também autorizava a realização do aborto em qualquer estágio da gestação, inclusive até os 9 meses.
Em casos de gestação avançada, seria aplicada a técnica da assistolia. Nesse caso, o médico injeta uma substância no feto, sem anestesia, para provocar a parada cardíaca antes de sua retirada.
Em ação ajuizada hoje pela manhã, Damares Alves alegou haver atropelo regimental durante a votação. De acordo com a parlamentar, um membro do colegiado pediu vista. Por esse motivo, deveriam suspender a análise da proposta. A presidente da Conanda, Marina De Pol Poniwas, contudo, rejeitou o pedido.
Para o juiz federal Leonardo Tocchetto Pauperio, a negativa ao pedido de vistas violou o devido processo legal administrativo. Além disso, agiu de forma “contrária à legalidade e à segurança jurídica que devem ser inerentes aos atos da administração”.
“Dessa forma, não entendo razoável colocar em risco uma infinidade de menores gestantes vítimas de violência sexual, mormente nessa época do ano, sem que haja a ampla deliberação de tão relevante política pública”, explicou o magistrado.
A sentença determina a suspensão liminar dos efeitos da resolução e impede a publicação do texto no Diário Oficial da União (DOU).
O texto aprovado também retirou a parte que previa oferecer à menina grávida informações sobre a possibilidade de manter a gestação e entregar o bebê para adoção. Essa alternativa, defendida por movimentos antiaborto, buscava preservar o direito à vida do feto.
Na primeira versão da proposta, divulgada pelo jornal Gazeta do Povo, em outubro, não havia menção à adoção. Depois de críticas de setores do governo, do Congresso e da sociedade, o texto final incluía orientação sobre a “entrega protegida”. Trata-se de um direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A lei permite que a gestante entregue o bebê para adoção de forma voluntária e informada.
Contudo, essa parte foi retirada sob a justificativa de que o tema não se encaixava na resolução, que trata especificamente do aborto. Segundo o texto, incluir essa opção poderia “naturalizar a gravidez na infância e adolescência”.
Fonte: revistaoeste