A senadora Damares Alves (Republicanos-DF) entrou com uma ação na Justiça Federal de Brasília nesta terça-feira, 24, para impedir a publicação de uma resolução do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) sobre aborto no Diário Oficial da União (DOU).
Damares argumenta que houve irregularidades na votação, pois um pedido de vista feito por um conselheiro, que deveria adiar a análise da proposta, foi negado pela presidente do Conanda, Marina De Pol Poniwas.
A resolução, aprovada por 15 votos a 13 em uma reunião extraordinária na segunda-feira 23, estabelece que, em casos de gravidez, crianças ou adolescentes poderiam optar pela interrupção da gestação sem a autorização dos pais.
Além disso, não seria necessária ação judicial ou boletim de ocorrência para identificar o abusador em casos de violência sexual ou gravidez de menores de 14 anos.
A decisão também autoriza a realização do aborto em qualquer estágio da gestação, inclusive até os 9 meses.
Em casos de gestação avançada, é aplicada a técnica da assistolia, que consiste em injetar uma substância no feto, sem anestesia, para provocar a parada cardíaca antes de sua retirada.
A senadora argumenta que a votação desrespeitou o Art. 54 da Resolução nº 217/2018 do Conanda, que garante o direito de qualquer conselheiro pedir vistas, adiando a discussão para a próxima reunião ordinária.
“Como se vê, qualquer Conselheiro possui a prerrogativa de pedir vistas de matéria ainda não votada e a discussão deve ser suspensa automaticamente, no entanto, de modo arbitrário, a Requerida ignorou a previsão regimental e deu continuidade ao procedimento de discussão da matéria e a aprovou”, afirma Damares.
Damares pede à Justiça a suspensão da publicação da medida no DOU, a anulação da votação e a realização de uma oitiva com os representantes do governo envolvidos no processo.
O texto aprovado também retirou a parte que previa oferecer à menina grávida informações sobre a possibilidade de manter a gestação e entregar o bebê para adoção. Essa alternativa, defendida por movimentos antiaborto, buscava preservar o direito à vida do feto.
Na primeira versão da proposta, divulgada pelo jornal Gazeta do Povo em outubro, não havia menção à adoção. Depois de críticas de setores do governo, do Congresso e da sociedade, o texto final incluía orientação sobre a “entrega protegida”, direito previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que permite à gestante entregar o bebê para adoção de forma voluntária e informada.
Contudo, essa parte foi retirada sob a justificativa de que o tema não se encaixava na resolução, que trata especificamente do aborto. Segundo o texto, incluir essa opção poderia “naturalizar a gravidez na infância e adolescência”.
A resolução determina que profissionais informem as adolescentes apenas sobre o aborto, apresentado como a opção mais segura para a saúde física, psicológica e social da gestante. Isso gerou críticas sobre o risco de induzimento ao aborto.
O conselheiro Carlos Frederico dos Santos defendeu a exclusão da entrega protegida, alegando que misturar os temas enfraquece as políticas de prevenção à violência sexual e à proteção integral.
Segundo ele, oferecer a adoção nesse contexto poderia ser usado como estratégia para desviar vítimas de violência sexual do acesso ao aborto legal, contrariando os direitos das crianças e adolescentes.
Fonte: revistaoeste