Os presos envolvidos nos atos do 8 de janeiro de 2023, em Brasília, não terão direito ao indulto natalino de 2024. A decisão foi confirmada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada em edição extra do , nesta segunda-feira, 23.
O indulto natalino, tradicionalmente concedido nesta época, beneficiará grupos específicos, como mulheres com gravidez de alto risco e portadores de HIV em estágio terminal. O benefício também se aplica a indivíduos com doenças graves, crônicas ou altamente contagiosas, que não podem ser tratadas adequadamente no sistema prisional.
O decreto facilita o indulto para pessoas com mais de 60 anos e responsáveis por cuidar de crianças de até 12 anos ou pessoas com doenças graves. No entanto, crimes contra o Estado Democrático de Direito, como foram denominados os atos do , estão excluídos do benefício.
Além disso, o indulto não se aplica a integrantes de facções criminosas em posições de liderança, indivíduos sob o regime disciplinar diferenciado ou em estabelecimentos de segurança máxima. Também ficam excluídos aqueles condenados por abuso de autoridade e crimes contra a administração pública, como peculato e corrupção passiva.
Crimes hediondos, tortura, terrorismo, racismo, lavagem de dinheiro, ocultação de bens e violência contra mulheres, crianças e adolescentes não são contemplados.
O decreto mantém a integridade das penas para crimes graves, enquanto permite clemência em casos humanitários específicos.
O , uma prerrogativa do presidente da República, busca atenuar penas em situações excepcionais, sendo tradicionalmente anunciado próximo ao fim do ano.
Fonte: revistaoeste