– O juiz Aroldo José Zonta Burgarelli, do 1º Juizado Especial de Rondonópolis, condenou a empresa Energisa Mato Grosso – Distribuidora de Energia S.A. a pagar uma indenização de R$ 4 mil por danos morais a uma moradora do município. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (23) e se refere ao corte indevido de energia elétrica na residência do autor, que comprovou estar em dia com o pagamento das contas.
Segundo a ação, Ayres Machado Filho alegou que teve o fornecimento de energia interrompido de forma arbitrária, mesmo sem possuir débitos com a concessionária. O autor apresentou extratos que comprovaram o pagamento regular das faturas dos últimos 13 meses, reforçando sua defesa. A Energisa, por sua vez, negou as acusações e pediu a improcedência da ação.
Na sentença, o juiz destacou que a relação entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, que protege o cliente em casos de falha na prestação de serviços essenciais. Diante da comprovação apresentada pelo autor e da ausência de argumentos sólidos por parte da empresa, a Justiça considerou que houve uma falha grave no serviço prestado.
O magistrado apontou que a Energisa não conseguiu comprovar qualquer débito que justificasse a interrupção do fornecimento de energia. “O corte indevido do fornecimento de energia, sobretudo quando as faturas estão quitadas, ultrapassa o mero aborrecimento”, afirmou o juiz na decisão.
Para determinar o valor da indenização, o magistrado considerou critérios como a capacidade econômica da empresa e a necessidade de desestimular práticas similares. Segundo a sentença, o objetivo da condenação é “servir como sanção imposta em razão de um ilícito praticado e funcionar como um desestímulo para novas condutas desse gênero”.
A indenização de R$ 4 mil será corrigida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e acrescida de juros de 1% ao mês, contados a partir da citação da empresa no processo.
Além disso, o juiz confirmou a liminar que havia determinado o restabelecimento imediato do fornecimento de energia na residência do autor. Não foram aplicadas custas processuais nem honorários advocatícios, conforme prevê a Lei nº 9.099/95, que regula os Juizados Especiais.
A decisão é passível de recurso. Caso nenhuma das partes recorra, o processo será arquivado após o prazo legal. A Energisa ainda não se manifestou sobre a condenação.
Fonte: odocumento