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Bióloga têm recurso negado em caso de atropelamento: júri popular segue adiante

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– A desembargadora Maria Erotides Kneip, em atuação na vice-presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, rejeitou recurso especial e manteve  o júri popular da bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro. A decisão foi publicada na última semana.

Rafaela é acusada de matar Ramon Alcides Viveiros e Mylena de Lacerda Inocêncio e atropelar Hya Girotto em frente à Valley Pub, em Cuiabá, em 2018.

A bióloga foi absolvida do processo em dezembro de 2022, por decisão do juiz Wladymir Perri, ex-titular da 12ª Vara Criminal de Cuiabá. No entanto, o Ministério Público Estadual entrou com apelação pedindo a anulação da absolvição.

Em julho, a Segunda Câmara Criminal do TJMT derrubou a absolvição e  determinou que ela seja julgada pelo tribunal do júri.

No recurso especial, a defesa de Rafaela buscava autorização  para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) rediscutisse a situação da acusada.

A tese defensiva apontou que o TJ deveria ter mantido a absolvição sumária, já que a suposta embriaguez e velocidade constatados nos autos “não foram a mola propulsora dos resultados e não teriam ocorrido sem a conduta colateral (não se fala em compensação de culpa) das vítimas”.

Na decisão, a magistrada frisou que o simples descontentamento da parte com o julgado, não serve para a modificação do acórdão recorrido.

“Nota-se que o órgão fracionário manifestou, com clareza, a respeito dos elementos fáticos e probatórios que levaram à reversão da absolvição sumária, notadamente por abstrair do conjunto processual que é inarredável a submissão da acusada ao Tribunal do Júri, uma vez que incumbe ao corpo de jurados a valoração aprofundada das provas e a decisão final a respeito da inocência ou culpa dos réus, elegendo entre as versões defensiva e acusatória aquela que melhor se amolda ao caso”, escreveu.

“Desse modo, deve ser aplicado o referido verbete sumular quanto à suposta afronta aos artigos 413 e 419 do Código de Processo Penal, visto que o entendimento exposto no acórdão recorrido se encontra em sintonia com a orientação sedimentada no STJ”, decidiu.

Relembre o caso

O atropelamento aconteceu na madrugada do dia 23 de dezembro de 2018. De acordo com as investigações,  Rafaela seguia pela faixa de rolamento da esquerda quando, nas proximidades da Boate Valley Pub, atropelou as vítimas.

Com sinais de embriaguez, a mulher foi detida pela Polícia Civil e se negou a fazer o exame de “bafômetro”. Diante disso, os agentes elaboraram ainda no local um “auto de constatação de embriaguez”, que aponta sinais aparentes de ingestão de álcool.

Ela foi conduzida para a Central de Flagrantes para a tomada de medidas criminais e administrativas.

Após ficar detida por um dia, a bióloga passou por audiência de custódia e foi liberada mediante pagamento de fiança de R$ 9,5 mil.

Fonte: odocumento

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