VIRAM ESSA? 😳 O canal
Gêmeos Investem
(@gemeos.investem), focado em conteúdos sobre educação financeira e investimentos, representado
pela advogada Larissa Spezzia Serppa (@larissaspezzia), obteve uma vitória judicial contra a
Google Brasil Internet LTDA. A ação, protocolada na comarca de São Bernardo do Campo, resultou na
condenação da gigante tecnológica ao pagamento de danos morais e lucros
cessantes, após a remoção arbitrária de um vídeo do
YouTube que
abordava os riscos financeiros de jogos de azar online.
Além de
questionar a exclusão do vídeo, o canal também destacou prejuízos à
liberdade de expressão e à
atividade econômica decorrentes da decisão unilateral da plataforma.
Contexto jurídico
A ação trouxe à tona debates fundamentais sobre a liberdade de expressão, a
aplicação do
Código de Defesa do Consumidor (CDC)
nas relações contratuais digitais e os limites do Marco Civil da Internet. A
empresa autora sustentou que, como usuária da plataforma, possui direitos
garantidos por uma relação de consumo. Argumentou ainda que a remoção do
conteúdo violou o artigo 19 do
Marco Civil da Internet, que exige ordem judicial específica para exclusão de publicações, salvo em
casos excepcionais, como a veiculação de cenas de nudez.
Sobre o caso
A empresa Gêmeos Investem, gerida pelos irmãos
Mateus e Renan Mizobe Massi, opera um canal no YouTube com
mais de 1,6 milhão de inscritos e dedica-se a oferecer conteúdo sobre
educação financeira. O vídeo censurado realizava uma análise do jogo
Fortune Ox, apontando-o como arriscado e de baixa garantia de retorno financeiro. A
intenção, segundo a autora, era educativa, alertando os espectadores sobre os
perigos associados ao investimento em jogos de azar.
O YouTube justificou a remoção do vídeo alegando violação de sua política de
“Venda de Produtos ou Serviços Regulamentados”. Contudo, a medida foi
acompanhada de uma suspensão temporária de sete dias da conta, restringindo a
publicação de novos conteúdos e causando impacto direto na monetização do
canal, bem como na relação com patrocinadores.
A advogada Larissa Spezzia Serppa destacou a ilegalidade da medida,
afirmando que o conteúdo não promovia o jogo, mas sim alertava sobre os
riscos. Além disso, a remoção foi realizada sem notificação clara, o que
configuraria violação aos princípios da boa-fé contratual previstos no
artigo 422 do Código Civil.
Decisão judicial e cumprimento de sentença
O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Google Brasil ao pagamento de
indenização por danos morais e lucros cessantes. A decisão reconheceu que a
remoção do vídeo prejudicou a atividade econômica da autora e configurou
censura indevida, ferindo os princípios constitucionais da liberdade de
expressão e do exercício de atividades econômicas.
Atualmente, o caso encontra-se em fase de cumprimento de sentença, momento
processual destinado à execução da condenação, incluindo o pagamento das
indenizações determinadas. A condenação representa um marco importante para
criadores de conteúdo digital, reforçando a necessidade de respeito às normas
legais pelas plataformas de tecnologia.
Argumentos jurídicos apresentados
- Relação de consumo: A autora argumenta que a relação entre o canal e
o YouTube configura uma relação consumerista, regida pelo CDC. A advogada
cita precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que reconhecem
provedores de internet como fornecedores de serviços. - Liberdade de expressão: O canal afirma que o vídeo censurado tinha
caráter educativo, alertando sobre os riscos financeiros de jogos de azar.
Sua remoção seria, portanto, um ato de censura, violando o artigo 5º,
incisos IV, IX e XIII, e o artigo 220 da Constituição Federal. - Marco Civil da Internet: A exclusão do conteúdo foi considerada
contrária ao artigo 19 da Lei nº 12.965/2014, que condiciona a remoção de
conteúdos à determinação judicial específica, salvo situações
excepcionais. - Danos morais e lucros cessantes: O tribunal reconheceu os prejuízos
financeiros e danos à imagem do canal diante da suspensão temporária. A
sentença determinou o pagamento de indenização por danos morais e lucros
cessantes, considerando o impacto econômico e a perda de engajamento com o
público e patrocinadores.
Considerações finais
A decisão representa um importante precedente jurídico ao reafirmar que
plataformas digitais não podem atuar de forma arbitrária, especialmente em
casos que envolvem liberdade de expressão e impacto econômico. Para o canal
Gêmeos Investem (@gemeos.investem), a condenação simboliza não apenas a reparação pelos prejuízos sofridos,
mas também um alerta para maior transparência e conformidade das plataformas
com o ordenamento jurídico.
O caso ressalta os desafios de se equilibrar o poder das plataformas digitais
com os direitos de seus usuários, servindo como exemplo para futuras disputas
judiciais nesse âmbito.
- Número do Processo: 1034704-76.2023.8.26.0564