Via @diariojustica | Ao processar a empresa onde trabalhava na 12ª Vara do Trabalho de Guarulhos (SP), uma trabalhadora acabou condenada por litigância de má-fé pela juíza Anneth Konesuke. A magistrada, que sentenciou nesta sexta-feira (20/12), concluiu que a autora tentou enganá-la: “Tais condutas ultrapassam o mero exercício do direito de ação, configurando uma tentativa deliberada de induzir o juízo a erro e obter vantagem indevida”.
Na ação, a autora pediu a condenação da empresa onde era empregada ao pagamento de horas extras e intervalo, adicional de periculosidade e indenização por danos morais. Porém, a defesa apresentou documentação que comprovou os pagamentos dos benefícios solicitados na ação.
A própria empregada, em depoimento à juíza, acabou por confessar que a jornada de trabalho apresentada pela empresa estava registrada de forma correta e não impugnou os comprovantes de pagamento do adicional de periculosidade.
Para a juíza, ao postular pedidos indevidos, a trabalhadora agiu com má-fé. “Os contracheques juntados com a própria inicial apontam o pagamento das parcelas e a reclamante foi confessa quanto à correção dos registros de ponto. Tais condutas ultrapassam o mero exercício do direito de ação, configurando uma tentativa deliberada de induzir o juízo a erro e obter vantagem indevida”, consta na sentença.
A magistrada pontuou que a trabalhadora tinha pleno conhecimento dos fatos e dos pagamentos realizados, mas optou por apresentar versão inverídica ao juízo. “O direito de ação é poderoso instrumento para que a parte reivindique direitos que julga infringidos, mas não se pode tolerar que a parte se sirva impunemente desta via para postular títulos manifestamente indevidos. Embora dirigida à parte adversa, a postulação tida como desleal também ofende o juízo, já que o processo a par de ser meio de que as partes se utilizam para receber a prestação jurisdicional também é instituição de ordem pública, cuja integridade cabe ao Estado velar”, completou a juíza.
A autora foi condenada ao pagamento de multa de 5% do valor da causa (R$12.106,12) em prol da empresa. Ela pode contestar a sentença.
Denis Martins
Fonte: @diariojustica