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Empresa é condenada por monitorar funcionários com câmeras em banheiros e vestiários

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Via @consultor_juridico | A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) confirmou a condenação de uma empresa de laticínios ao pagamento de R$ 11 mil a um operador de caldeira, por danos morais. A decisão reconheceu que a instalação de câmeras no vestiário e o controle do tempo de uso do banheiro violaram a dignidade, a intimidade e a privacidade do trabalhador.

O profissional relatou que a empresa instalou câmeras no vestiário masculino, onde os empregados faziam a troca de uniforme, e que os equipamentos também monitoravam o tempo de uso dos sanitários.

A empresa negou as alegações, sustentando que as câmeras apenas monitoravam os armários para evitar furtos no vestiário, sem captar imagens dos locais de troca de roupa ou sanitários.

Direito à intimidade e à privacidade

O juiz Rubens Fernando Clamer dos Santos Júnior, da 2ª Vara do Trabalho de Taquara (RS), considerou procedente o pedido do trabalhador. “Foi demonstrado o ato ilícito da ré, por ofender o direito à intimidade e à privacidade”, afirmou ele.

Conforme a sentença, testemunhas confirmaram a presença das câmeras no vestiário e na entrada do banheiro, sem qualquer sinalização. “A instalação de câmeras em vestiários ofende o direito à intimidade dos trabalhadores, sendo irrelevante o pretexto de prevenir furtos, pois tais furtos devem ser evitados por outros meios”, sustentou o juiz ao fixar a indenização em R$ 11 mil.

A empresa ingressou com recurso no TRT-4. O caso foi julgado pela 2ª Turma, com relatoria da desembargadora Cleusa Regina Halfen, que manteve a decisão de primeira instância. Segundo a magistrada, “a instalação das câmeras nos vestiários é fato incontroverso, e essa questão já foi apreciada por esta Turma Julgadora, sendo reconhecido o dano moral decorrente dessa prática”.

Também participaram do julgamento os desembargadores Tânia Regina Silva Reckziegel e Gilberto Souza dos Santos. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-4.

Fonte: @consultor_juridico

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