Via @jornalopcao | Às vésperas de completar um ano presa, a advogada Amanda Partata, de 32 anos, ré por matar o ex-sogro e a mãe dele envenenados, em Goiânia, teve um novo recurso negado pelo Tribunal de Justiça (TJ) na última segunda-feira, 16.
A defesa da denunciada havia entrado com uma apelação criminal interposta em face da decisão do órgão, que indeferiu o pedido de nova perícia de insanidade mental e homologou o laudo realizado pela Junta Médica Oficial do TJ – que constatou que Amanda tinha plena consciência do crime.
O documento assinado pelo vice-presidente do TJ, desembargador Amaral Wilson de Oliveira, manteve a decisão do também desembargador Wild Afonso Ogawa, da 5ª Turma Julgadora da 4ª Câmara Criminal. Caso o novo exame pedido pela defesa comprovasse que Amanda possui problemas psicológicos, ela poderia ter a pena amenizada ou até mesmo ficar impune.
“A análise de eventual ofensa aos dispositivos legais apontados esbarra no óbice do Superior Tribunal de Justiça, uma vez que a conclusão sobre o acerto ou desacerto do acórdão vergastado demandaria sensível incursão no acervo fático-probatório dos autos. […] E isso, de forma hialina, impede o trânsito do recurso especial. Ao teor do exposto, deixo de admitir o recurso”, afirmou o magistrado no documento publicado nesta terça-feira, 18.
Exame de insanidade mental
O laudo do exame de insanidade mental, concluído em abril deste ano, apontou que a advogada planejou, organizadamente, e executou as mortes do ex-sogro Leonardo Pereira Alves, de 56 anos, e da mãe dele, Luzia Tereza Alves, de 86 anos. O documento constatou que a acusada tomou todos os cuidados necessários para que o crime não fosse descoberto e era “plenamente capaz” de determinar seus atos.
“Em seus atos, claramente, podemos observar características de planejamento, premeditação e os cuidados para que sua intenção de cometer o ato ilícito não fosse descoberto”, diz um trecho do laudo.
Amanda Partata é acusada de duplo homicídio qualificado e dupla tentativa de homicídio contra a família do ex-namorado após oferecer alimentos envenenados às vítimas, em Goiânia. O exame foi feito após um pedido da defesa de Amanda, ao qual a Justiça aceitou no início do mês de abril.
O exame foi feito pela junta médica do Tribunal de Justiça de Goiás. Os médicos entrevistaram Amanda Partata e ouviram a mãe dela, para entender como era o comportamento dela desde a infância. Segundo o documento, a conclusão é que, a partir do ponto de vista psiquiátrico forense, a advogada não apresenta qualquer limitação cognitiva, retardo mental, além de também não ter sido identificada qualquer evidência de doença mental.
Amanda está presa desde o dia 20 de dezembro de 2024 na Casa do Albergado, em Goiânia. A mulher aguarda júri popular, que deve ocorrer no dia 7 de janeiro de 2025. O Jornal Opção tenta contato com a defesa da advogada.
Entenda processos contra Amanda
O processo judicial contra Amanda teve início em 05/01/2024 no sistema Projudi. Após a distribuição para o juiz Luciano Borges da Silva, o Ministério Público (MP) iniciou a tramitação direta com a Polícia Civil (PC), responsável pela prisão da advogada.
Em 08/01/2024, foi juntada a certidão de antecedentes criminais da ré. No dia 09/01/2024, a tramitação direta entre o MP e a PC foi finalizada. Em 11/01/2024, o MP deu ciência da distribuição do processo.
Em 16/01/2024, os autos foram conclusos para decisão. Em 18/01/2024, o juiz decidiu que o processo era incompetente para a vara e o redistribuiu para a 1ª Vara de Crimes Dolosos Contra a Vida, sob responsabilidade do juiz Eduardo Pio Mascarenhas da Silva.
Já no dia 29/01/2024, o MP apresentou petição e parecer. No dia seguinte, 30/01/2024, o juiz proferiu decisão e determinou que o processo fosse encaminhado para a Procuradoria Geral de Justiça – Criminal.
Seis dias depois, em 06/02/2024, o órgão juntou petição e deu ciência da decisão. No outro dia, 07/02/2024, o processo foi redistribuído para a 2ª UPJ Varas dos Crimes Punidos com Reclusão e Detenção, sob responsabilidade do juiz Luciano Borges da Silva.
No mesmo mês, em 28/02/2024, o MP juntou petição e os autos foram conclusos para decisão. No dia 29/02/2024, o juiz proferiu despacho e determinou que o Ministério Público fosse intimado. Apenas em 14/03/2024, o MP juntou petição e os autos foram conclusos para decisão.
Menos de dez dias depois, em 25/03/2024, o juiz proferiu despacho. No dia 26/03/2024, o processo foi redistribuído para a UPJ Varas das Garantias, sob responsabilidade do juiz Inácio Pereira de Siqueira. Em 16/05/2024, o juiz decidiu suscitar conflito de competência e determinou que o MP fosse intimado novamente.
Já no dia 03/07/2024, o recurso foi distribuído para a 1ª Câmara Criminal e, posteriormente, redistribuído para a Seção Criminal, sob responsabilidade da desembargadora Carmecy Rosa Maria Alves de Oliveira. Em 06/08/2024, a desembargadora determinou que o juiz suscitado fosse ouvido.
Em 27/08/2024, foram juntadas as informações do juiz suscitado e os autos foram conclusos para a desembargadora. Posteriormente, no dia 14/10/2024, a desembargadora proferiu despacho e determinou que o MP fosse novamente intimado.
Apenas no 29/11/2024, o MP apresentou parecer de mérito e os autos foram conclusos para a desembargadora. No último dia 12, a desembargadora decidiu que o processo seria julgado em sessão virtual nesta segunda-feira, 16.
Relembre o caso
Leonardo Pereira Alves, de 58 anos, e a mãe dele, Luzia Alves, de 86, morreram depois de terem sido envenenados com bolos de pote. A motivação dos homicídios se deu pelo sentimento de rejeição dela com o fim do namoro de 1 mês e meio com o filho de Leonardo. Investigações indicam que a advogada tinha vontade de causar no ex o maior sofrimento possível.
O envenenamento aconteceu no dia 17 de dezembro de 2023, quando Amanda foi até a casa da família do ex-namorado levando um café da manhã, com pão de queijo, biscoitos, suco e bolos de pote. Conforme as investigações, como a denunciada fingia que estava grávida do filho de Leonardo, era bem aceita na família.
Antes do crime, segundo as investigações, a advogada comprou 100 ml de um veneno e aplicou em dois bolos de pote. A quantidade, conforme a perícia, é suficiente para matar várias pessoas. Amanda também pesquisou na internet por “qual exame de sangue detecta” o veneno, “tem como descobrir envenenamento” e se a substância que ela colocaria nos potes tinha gosto.
Em depoimento, o tio do ex-namorado de Amanda, de 60 anos, afirmou que se recusou a comer o bolo de pote oferecido pela advogada porque perderia o apetite para o almoço. Já o marido de Luzia, de 82 anos, disse que não comeu por ter diabetes.
Em depoimento à Polícia Civil, o idoso revelou que a esposa também tinha a doença e que chegou a pensar em pedir que Amanda não desse o doce para Luzia. Mas segundo ele, como sempre foi muito simples, não teve coragem de desagradar a advogada. O idoso também disse que viu a esposa e o filho ‘agonizarem de dor’ após comerem bolos envenenados.
Perícia
A perita criminal Mayara Cardoso informou que foi realizado um exame toxicológico em amostras coletadas no local do crime e amostras retiradas dos corpos das vítimas. Ao todo, foram feitos mais de 300 testes para agrotóxicos, remédios e outras substâncias – todos apontaram negativo.
Após a polícia ter acesso à nota fiscal da compra do veneno, a perícia conseguiu testar e confirmar a presença dele nos corpos de Leonardo e Luzia. O nome da substância não foi divulgado.
Pela câmera do elevador do hotel onde Amanda estava hospedada, em Goiânia, a polícia conseguiu registrar imagens de quando ela recebeu uma caixa de papelão de um laboratório, onde possivelmente, segundo a polícia, estavam as doses do veneno.
Veja abaixo os crimes que Amanda é acusada:
- Homicídio consumado triplamente qualificado (pelo motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) contra Leonardo Pereira Alves, pai do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio consumado triplamente qualificado (pelo motivo torpe, emprego de veneno e dissimulação) e agravado pela idade contra Luzia Alves, avó do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio tentado duplamente qualificado (pelo motivo torpe e pelo emprego de veneno) praticado contra o tio do ex-namorado de Amanda.
- Homicídio tentado duplamente qualificado (pelo motivo torpe e pelo emprego de veneno) e agravado pela idade da vítima contra o avô do ex-namorado de Amanda.
Pedro Moura
Fonte: Via @jornalopcao