Via @portalr7 | As empresas têm até esta sexta-feira (20) para realizarem o pagamento da última parcela do 13°. A gratificação extra é benefício assegurado por lei para todos os colaboradores que trabalham com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). O R7 separou algumas dicas para o trabalhador garantir o direito caso o empregador não realize o pagamento até a data.
O 13° foi criado para valorizar o esforço do trabalhador e oferecer um reforço financeiro no fim do ano, ajudando as famílias em períodos de maior consumo, como festas e viagens. O benefício corresponde ao salário de um mês trabalhado na empresa após um ano como contratado. A partir de 15 dias de trabalho, o empregado passa a ter direito ao pagamento proporcional.
Como é feito o pagamento?
A lei determina que o 13° seja pago em até duas parcelas, sendo que o primeiro pagamento deve ocorrer entre os dias 1º de fevereiro e 30 de novembro, e o segundo, até 20 de dezembro. A empresa também pode decidir pagar o 13° todo de uma vez. Nesse caso o depósito deveria ser feito até de 30 de novembro.
Segundo o advogado trabalhista Lucas Resende, se o empregador não pagar a segunda parcela do 13º salário até o prazo, estará infringindo a legislação trabalhista e poderá ser multado em R$ 170,25 por empregado, valor que dobra em caso de reincidência.
Como é o cálculo
A gratificação extra corresponde a 1/12 (um doze avos) do salário do trabalhador no ano correspondente. Para entender o cálculo do benefício, o empregado precisa dividir a remuneração por 12 e depois multiplicar pelo número de meses trabalhados.
Benefício não caiu, como fica o trabalhador?
Resende explica que caso a empresa não realize o pagamento do benefício até esta sexta, o trabalhador tem direito ao pagamento do 13º salário com correção monetária pelo atraso. Para exigir o benefício, o especialista afirma que é preciso procurar o setor de Recursos Humanos para tentar resolver a situação diretamente.
Caso não tenha resposta, o trabalhador pode buscar o sindicato da categoria ou um advogado trabalhista. Como última alternativa, pode entrar com uma reclamação na Justiça do Trabalho, apresentando documentos como contracheques, carteira de trabalho ou outros comprovantes do vínculo empregatício e do atraso no pagamento.
*Sob supervisão de Leonardo Meireles
Iasmim Albuquerque
Fonte: @portalr7