O edital foi retificado duas vezes em menos de um mês, com ampliação do objeto (ressonância magnética) e utilização de software específico para as máquinas de ressonância e tomográfica, sem justificativa técnica específica.
Na Notificação Recomendatória, o Ministério Público ressalta que o objeto do contrato visa ao atendimento de pacientes da rede de urgência e emergência, e, em princípio, o serviço de ressonância magnética, no contexto da saúde médico-hospitalar do Brasil estaria excluído. A Portaria de Consolidação nº 37/2017 do Ministério da Saúde, prevê a disponibilização do serviço de ressonância magnética apenas nas Unidades de Terapia Intensiva.
Além disso, no Portal Transparência de Várzea Grande foi possível localizar diversos pedidos de esclarecimentos e impugnações de empresa interessadas em participar do certame, “notadamente no sentido de restrição/direcionamento de licitação”.
A exigência de software específico também apresenta delimitação excessiva do objeto a ser contratado, o que pode impedir a seleção da proposta mais vantajosa para a administração pública (…) Essa delimitação excessiva, aliada a falta de justificativa técnica, principalmente se analisada com as demais previsões editalícias do pregão eletrônico merece cautela e suspensão da modalidade licitatória”, destacou a promotora de Justiça da Promotoria Especializada na Defesa da Probidade Administrativa e do Patrimônio Público, Taiana Castrillon Dionello.
O pregão eletrônico estava agendado para o dia 30 de dezembro de 2024. Na notificação, o MP requereu além da suspensão do certame a reformulação do edital e à efetiva comprovação de disponibilidade de caixa para atender integralmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Fonte: leiagora