Nesta quarta-feira, 18, o presidente Luís Roberto Barroso, do abriu divergência no julgamento que trata da regulação das redes sociais.
Barroso votou para invalidar, parcialmente, o trecho do Marco Civil da Internet que trata da responsabilidade das plataformas digitais sobre conteúdos de usuários.
Conforme o juiz do STF, alguns conteúdos devem ser removidos apenas com ordem judicial, a exemplo de crimes contra a honra, tais como injúria, calúnia e difamação. “A remoção em casos de ofensa e crimes contra a honra não pode, a meu ver, prescindir de decisão judicial”, observou. “Conteúdo relacionado à honra, ainda que se alegue que representa crimes de injúria, calúnia ou difamação, devem permanecer, na minha visão, sob o regime do artigo 19, sob pena de violação à liberdade de expressão.”
Para outros delitos com danos individuais, contudo, os provedores podem atuar com uma notificação da vítima ou de seus advogados.
Ainda no voto, o presidente do STF descartou a chamada “responsabilização objetiva” das plataformas.
Por isso, Barroso propôs o que chamou de “dever de cuidado” a ser seguido pelas redes sociais.
“A responsabilidade de intermediários por danos gerados por conteúdos de terceiros, na minha visão, deve ser sempre subjetiva”, constatou.
Essa responsabilização, na visão do ministro, ocorreria apenas por “falha sistêmica”.
Após o voto de Barroso, o ministro André Mendonça pediu vista, suspendendo, portanto, o julgamento, que deve voltar a ocorrer no próximo semestre.
Fonte: revistaoeste