– O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para acessar a delação premiada do ex-presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), José Geraldo Riva. A solicitação foi feita no âmbito de uma ação de improbidade administrativa que remonta ao período em que Emanuel era deputado estadual.
Na decisão, Zanin destacou que o argumento apresentado pela defesa do prefeito não se aplicava à matéria tratada nos autos. Segundo o magistrado, a súmula invocada pelos advogados de Pinheiro refere-se exclusivamente a procedimentos investigatórios penais, não sendo aplicável em processos administrativos de natureza cível, como o caso em questão.
A ação movida contra Emanuel Pinheiro é um desdobramento da Operação Arca de Noé, deflagrada pela Polícia Federal em 2002. O objetivo era investigar desvios de dinheiro público por meio de pagamentos fraudulentos com cheques emitidos pela ALMT a empresas fantasmas.
O Ministério Público de Mato Grosso (MP-MT) propôs o processo pedindo ressarcimento ao erário e listou, além de José Geraldo Riva, os ex-parlamentares Humberto Melo Bosaipo, Luiz Eugênio de Godoy, Nivaldo de Araújo, Geraldo Lauro, José Quirino Pereira, Joel Quirino Pereira, José Carlos Freitas Martins, Ernandy Maurício Baracat, Emanuel Pinheiro e Benedito Pinto da Silva como réus.
De acordo com a denúncia, o grupo teria desviado R$ 486,9 mil por meio de oito cheques nominais à empresa Marinez Mendes Pacheco – ME, cujo valor era posteriormente negociado junto à Confiança Factoring, pertencente ao ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro.
O MP-MT apontou que José Riva e Humberto Bosaipo ocupavam cargos na Mesa Diretora da ALMT na época dos fatos, enquanto outros envolvidos desempenhavam funções administrativas ligadas a finanças, patrimônio e licitação. Joel e José Quirino Pereira seriam responsáveis pela criação de empresas fictícias ou pela utilização de empresas regulares sem o conhecimento dos proprietários.
Entre os acusados, Emanuel Pinheiro e outros parlamentares, como José Carlos Freitas Martins e Ernandy Maurício Baracat (já falecido), teriam se beneficiado do esquema.
A delação de José Geraldo Riva foi anexada ao processo posteriormente, e a defesa de Emanuel Pinheiro solicitou acesso ao material, argumentando que alguns documentos e provas, como quebras de sigilo bancário e outras medidas judiciais, estariam ausentes nos autos.
Ao negar o pedido, o ministro Zanin orientou que a defesa busque tais informações diretamente junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). Ele ressaltou que a jurisprudência do STF não reconhece violação à Súmula Vinculante nº 14 em casos de indeferimento de diligências probatórias em processos administrativos cíveis.
“A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal entende que o indeferimento de diligência probatória a pedido da defesa não viola o enunciado da Súmula Vinculante nº 14. Ante o exposto, nego seguimento à reclamação”, afirmou o ministro.
Fonte: odocumento