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Política

STJ mantém condenação de ex-prefeito por improbidade administrativa, mesmo após absolvição – Entenda o caso

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– Por unanimidade, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou recurso e manteve o ex-prefeito de Rondonópolis, Percival Muniz, condenado por fraude à licitação, durante a sua primeira gestão no município, em 2001. A decisão foi publicada nesta segunda-feira (16). Os ministros seguiram o voto do relator, Paulo Sérgio Domingues.

Percival foi sentenciado por ato improbidade administrativa em 2016 pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso consistente ao pagamento de multa civil equivalente a cinco salários recebidos na época dos fatos, além de ficar proibido de contratar com o Poder Público ou de receber benefícios fiscais por 3 anos.

De acordo com a ação do Ministério Público Estadual (MPE), houve direcionamento na contratação de duas empresas que prestaram serviços à prefeitura no carnaval de 2001, no evento conhecido como “Rondonfolia”. As empresas pertenciam ao irmão e à mãe de um servidor público, que também foi condenado na ação. Na época, as empresas receberam um total de R$ 212,3 mil para efetuar o serviço.

No recurso, a defesa do ex-prefeito citou que ele foi absolvido dos fatos na esfera penal e pediu que essa absolvição atingisse o processo de improbidade.

No voto, o relator  explicou que o resultado do julgamento da esfera penal apenas surtiria efeitos nos autos se fosse reconhecida a inexistência da conduta ou negativa de autoria – o que não foi o caso. “O tão só fato de a ação penal ter sido julgada improcedente por ausência de provas, sem que se tenha reconhecido a ausência de autoria ou a inexistência do fato, desserve como fundamento para a improcedência dos pedidos formulados na ação de improbidade”, destacou.

O relator ainda citou que  “os fatos indicam ter havido ajuste entre as empresas e os agentes públicos para favorecer as empresas”. “Os fundamentos constantes no aresto evidenciam a presença de dolo voltado a beneficiar determinadas empresas. Ante o exposto, nego provimento ao agravo interno. É o voto”.

 

Fonte: odocumento

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